TJPR - 0037347-87.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 13º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/01/2023 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2023 15:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2023 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/01/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/12/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/12/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA CRISTINA DA SILVA PERANDRÉ
-
07/12/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2022 16:39
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2022 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 09:57
Recebidos os autos
-
06/07/2022 09:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 15:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2022 15:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 20:37
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2022 20:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0037347-87.2020.8.16.0182 Processo: 0037347-87.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): Santa Night Serviços de Cadastros Eireli Executado(s): Finco Invest Serviços de Informação e Hospedagem na Internet Ltda.
Aguarde-se manifestação do Juízo nos autos do incidente.
Int.
Dil.
Nec. Curitiba, 08 de fevereiro de 2022.
TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito -
11/02/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 17:26
APENSADO AO PROCESSO 0003735-90.2022.8.16.0182
-
03/02/2022 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0037347-87.2020.8.16.0182 Processo: 0037347-87.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): Santa Night Serviços de Cadastros Eireli Executado(s): Finco Invest Serviços de Informação e Hospedagem na Internet Ltda.
Concedo o prazo, improrrogável, de 10 dias para que o Exequente indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Int.
Dil.
Nec. Curitiba, 14 de dezembro de 2021. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito -
16/12/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 21:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/12/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 22:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 19:03
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0037347-87.2020.8.16.0182 Para fins de penhora de valores foi requerido o bloqueio por este Juízo, através do sistema eletrônico SISBAJUD do valor do débito existente em contas bancárias que fossem encontradas em nome da parte executada, contudo, restou negativa a diligência, conforme minuta em anexo.
Em seguida, foram requeridas informações junto ao sistema RenaJud, acerca da existência de veículo em nome da parte executada, contudo, sobreveio informação de que não foram encontrados veículos para o CPF/CNPJ informado.
Dando prosseguimento a execução, nos termos do Art. 523, §3º do CPC, expeça-se mandado para fins de penhora, avaliação e intimação para oferecimento de embargos.
Diligências Necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito -
26/10/2021 17:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 03:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 Autos nº. 0037347-87.2020.8.16.0182 Determino a penhora eletrônica por meio do sistema eletrônico SisbaJud, nos termos do Artigo 854 CPC, ordem realizada nesta data em gabinete.
A ordem foi emitida na modalidade "repetição" e buscará valores nas contas da parte executada pelo prazo de 10 dias.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para que seja verificado o resultado da diligência.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito -
23/09/2021 18:57
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2021 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/09/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FINCO INVEST SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E HOSPEDAGEM NA INTERNET LTDA.
-
31/08/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 Autos nº. 0037347-87.2020.8.16.0182 Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte vencida para cumprir voluntariamente o julgado, em 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no Artigo 523, §1º do CPC.
Mantendo-se inerte a executada, diligencie a parte credora a atualização do débito objeto da presente execução, em 5 dias, com a inclusão da multa de 10% acima descrita.
Saliente-se que não são devidos os honorários advocatícios previstos no Artigo 523, §1º do CPC nos Juizados Especiais, diante do contido no Enunciado nº 97 do FONAJE e Artigo 55 da Lei 9.099/95.
Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito -
27/07/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/07/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/07/2021 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/07/2021 19:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2021
-
17/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE SANTA NIGHT SERVIÇOS DE CADASTROS EIRELI
-
03/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/06/2021 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/06/2021 15:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/06/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 17:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/06/2021 14:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
16/06/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/03/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 16:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/02/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 22:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/01/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/12/2020 13:30
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2020 16:36
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 16:36
Distribuído por sorteio
-
15/12/2020 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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