TJPE - 0000645-53.2018.8.17.2230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIROS em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 21:41
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ GUIMARAES CAVALCANTE em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000645-53.2018.8.17.2230 EXEQUENTE: ELIANE OLIVEIRA MELO EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE BARREIROS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s) da Sentença ID. 193246990, conforme transcrita em parte: "(...) Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do art. 535 do CPC.
Ato contínuo, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados por meio do id. 172464463, com base no artigo 487, I, do CPC, e reconheço como devido o valor de R$ 58.897,84 (um milhão, quatrocentos e dezenove reais, quatrocentos e trinta reais e setenta e quatro centavos).
Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §3º, I do CPC.
Preclusa a presente decisão sem recursos, EXPEÇA-SE precatório em favor dos(as) exequentes, nos termos do art. 910, § 1º do CPC, observando-se eventual destacamento de honorários devidos ao causídico constituído nos autos e os valores apresentados pela Contadoria Judicial (Id. 172464463), observando o disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Deixo de apreciar o petitório de id. 192308858, haja vista que a parte requerente não anexou aos autos o referido contrato de honorários informado na petição.
Após, aguarde-se o pagamento no arquivo provisório." BARREIROS, 4 de abril de 2025.
BRENDON CEZAR MOURA DA MOTA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
04/04/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 13:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 09:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/01/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIROS em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 17:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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04/06/2024 14:56
Juntada de certidão da contadoria
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29/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (Análise) para 4ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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18/01/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/07/2021 18:41
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Barreiros)
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21/07/2021 18:41
Expedição de intimação.
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22/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 16:05
Conclusos para despacho
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15/06/2020 20:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/03/2020 11:48
Expedição de intimação.
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20/11/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 14:06
Conclusos para despacho
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15/01/2019 11:44
Juntada de Petição de outros (petição)
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07/01/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2018 16:13
Conclusos para decisão
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30/09/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
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