TJPI - 0805436-23.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0805436-23.2025.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: RODRIGO CHAGAS SILVA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO MARCA GM - CHEVROLET, MODELO S10 P-UP H.COUNTRY 2, CHASSI 9BG148PK0GC420376, PLACA PIN9D20, RENAVAM 001075384432, COR BRANCA, ANO 15/16, MOVIDO À DIESEL.
Considerando que compete ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, autorizo a requisição de força policial, bem como o arrombamento de obstáculos, nos termos dos arts. 139, IV e 846, § 2.º, do CPC.
DEPOSITÁRIO: ARTHUR KAUÊ SILVA DE CASTRO, CPF nº *72.***.*85-98, telefone: (86) 9475-0734 e Sr.
JOÃO PEDRO SILVA MOURA, CPF nº *90.***.*15-28 QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: RODRIGO CHAGAS SILVA Endereço: Avenida Joaquim Nelson, 2657, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64078-625 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020315012462800000065563949 337623_REQUERIMENTO Petição 25020315012478200000065563952 337623 - PROC Procuração 25020315012519900000065563953 337623 - SUBS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25020315012538300000065563955 337623 - INICIAL Documentos 25020315012549800000065563958 337623 - DECISÃO Documentos 25020315012559500000065563959 Juntada de Custas Petição 25020317275052300000065575750 337623_JUNTADA DE CUSTA Petição 25020317275062700000065575753 337623 - GUIA INICIAL 416,96 CUSTAS 25020317275070900000065575754 337623 - comprovante Comprovante 25020317275079600000065575755 Decisão Decisão 25021011120641700000065887722 Intimação Intimação 25021914543697200000066507589 Petição Petição 25022015230365400000066581161 TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
10/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:43
Juntada de Petição de mandado
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12/03/2025 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:12
Outras Decisões
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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