TJPR - 0000037-24.2001.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 15:06
Recebidos os autos
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25/04/2022 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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19/04/2022 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/07/2021 14:58
Recebidos os autos
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20/07/2021 14:58
Juntada de CIÊNCIA
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18/07/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CRIMINAL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000037-24.2001.8.16.0114 Processo: 0000037-24.2001.8.16.0114 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 31/01/2000 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JOSÉ MIGUEL CARDOSO SILVÉRIO JUAREZ SOARES DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação penal instaurada em face de José Miguel Cardoso Silvério (mov. 1.1) , em tese, pela prática do delito previsto no artigo 180, caput, do CP.
O delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal possui pena máxima abstrata cominada em 0 4 ( quatro ) anos de reclusão.
Nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, referido delito possui prazo prescricional de 0 8 ( oito ) anos.
No presente caso, recebimento da denúncia, última causa interruptiva da prescrição verificada (CP, art. 117, I), ocorreu em 15/03/2004, momento em que se reiniciou a contagem da prescrição e que perdurou até o dia 08/09/2004, quando determinada a suspensão do processo e da prescrição (fls. 62 – mov. 1.2), transcorrendo, assim, o período de 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias, que, em se tratando de mera suspensão do prazo, necessita ser considerado para fins de cálculo da prescrição.
Com a retomada da prescrição, ocorrida no dia 08.09.2012, tem-se que transcorreram mais de 08 (oito) anos sem que adviesse nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ MIGUEL CARDOSO SILVÉRIO, nos termos do art. 107, IV e 109, IV, todos do Código Penal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expeça-se alvará de soltura com urgência.
Comunique-se com urgência.
Oportunamente, arquivem-se. Marilândia do Sul, datado eletronicamente.
Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
07/07/2021 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/06/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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25/06/2021 16:43
PRESCRIÇÃO
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25/06/2021 16:27
Conclusos para decisão
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25/06/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 19:12
Recebidos os autos
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24/06/2021 19:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/06/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2021 17:10
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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24/06/2021 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/06/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
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24/06/2021 13:27
Conclusos para decisão
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24/06/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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18/03/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2020 12:36
CONCEDIDO O PEDIDO
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09/09/2019 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/08/2019 16:37
Conclusos para decisão
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23/08/2019 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/07/2019 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/07/2019 13:25
Recebidos os autos
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22/07/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/07/2019 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/03/2019 22:32
Recebidos os autos
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11/03/2019 22:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/03/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/02/2019 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/02/2019 16:27
Juntada de Certidão
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21/02/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2019 16:21
PROCESSO SUSPENSO
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21/02/2019 16:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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21/02/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2001
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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