TJPR - 0002819-34.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2023 20:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/09/2023 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:49
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
14/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
28/08/2023 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
28/08/2023 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
27/08/2023 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO RAVALI,
-
18/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 10:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/07/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 17:43
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2023 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 01:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/08/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2022 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2022 07:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:03
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2022 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2022 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:59
Expedição de Mandado
-
07/09/2021 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/08/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0002819-34.2020.8.16.0018 Exequente(s): ROBSON DEGAN Executado(s): GILBERTO RAVALI, 1.
Oficie-se à Loteadora e Imobiliária Ivaí, indicada pelo exequente às fls. (Evento 83.1) para que apresente os contratos de compra e venda dos imóveis adquiridos por Gilberto Ravali, bem como informe se o saldo devedor já foi quitado pelo executado ou se ainda há parcelas a serem pagas. 2.
Ainda, com fulcro no artigo 782, § 3.º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de devedores inadimplentes, o que deverá ser feito através do sistema SERASAJUD, atentando a secretaria que, independentemente de determinação judicial expressa, caso venha a presente execução a ser extinta por qualquer razão, deverá ser imediatamente levantada. 3.
Intime-se. 4.
Diligências necessárias. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
27/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 23:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0002819-34.2020.8.16.0018 Exequente(s): ROBSON DEGAN Executado(s): GILBERTO RAVALI, 1.
Ao contador, para atualização do valor do débito e, se for o caso, das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados na fase de conhecimento, bem como da multa de 10% do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Após, providencie-se a inclusão de minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD. 3.
Depois da confirmação, aguarde-se 05 (cinco) dias, e, então, realize-se nova pesquisa e, sendo positiva a informação, inclua nova minuta no sistema: a) promovendo o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); ou b) determinando a transferência dos valores bloqueados para conta de poupança judicial, até o limite da ordem expedida, e o desbloqueio do remanescente. 4.
Efetuado o bloqueio, junte-se aos autos o extrato emitido pelo sistema, que substituirá o termo de penhora, e aguarde-se comunicação do recebimento dos valores pelo banco depositário. 5.
Caso não sejam localizados ativos financeiros em nome do(s) executado(s), ou sendo os valores encontrados insuficientes para garantir a execução, efetue-se o bloqueio de veículos registrados em seu nome através do sistema RENAJUD. 6.
Frustrada a tentativa de localização de valores, e após efetuada a consulta/bloqueio de veículos através do sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação, que deverá recair sobre bens de propriedade do executado, observada a ordem do artigo 835, do Código de Processo Civil. 7.
Juntado aos autos o auto de penhora, ou feita a comunicação pelo banco depositário do recebimento dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, dela intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
07/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:24
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/05/2021 22:16
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/05/2021 09:29
Recebidos os autos
-
14/05/2021 09:29
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/05/2021 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2021 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO RAVALI,
-
28/04/2021 09:56
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/04/2021 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2021 16:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/04/2021 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/10/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO RAVALI,
-
13/10/2020 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 07:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/08/2020 18:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/08/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO RAVALI,
-
27/07/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2020 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2020 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2020 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 17:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/03/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 14:26
APENSADO AO PROCESSO 0002982-14.2020.8.16.0018
-
18/03/2020 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/03/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/02/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 16:38
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2020 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 12:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/02/2020 08:00
Recebidos os autos
-
18/02/2020 08:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2020 08:00
Distribuído por sorteio
-
18/02/2020 08:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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