TJPR - 0002275-69.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
03/08/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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25/07/2022 10:30
Recebidos os autos
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22/07/2022 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
23/06/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LEANDRO MARCELINO DE BARROS
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20/06/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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15/06/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2022 17:33
Homologada a Transação
-
02/06/2022 09:06
Juntada de COMPROVANTE
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01/06/2022 21:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 14:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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31/05/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/05/2022 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 07:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2022 11:22
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 11:20
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2021 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/07/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/07/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002275-69.2021.8.16.0193 Processo: 0002275-69.2021.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.415,13 Exequente(s): CONDOMINIO RESERVA HORIZONTE representado(a) por willian zanini Executado(s): RODRIGO MASCARENHOS SUELEN BIA DOS SANTOS MASCARENHOS 1)-Porquanto devidamente atendidos os requisitos dos artigos 319, 320, 798 e seguintes, todos do Código de Processo Civil de 2015, bem assim presentes as condições ao exercício do direito de ação, recebo a petição inicial. 2)-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil de 2015, advertindo-o(s), outrossim, sobre a possibilidade de oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 do CPC/15), com termo inicial conforme disposto no art.231, do CPC/15, ou parcelamento na forma do artigo 916 do CPC/15, dentro do prazo para embargos. 3)-Nos termos do artigo 827 do CPC/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, devendo ser advertido(s) o(s) executado(s) que, na hipótese de pronto pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.827, §1º, do CPC/15). 4)-Em não havendo o pagamento no prazo acima referido, ou não havendo parcelamento, e considerando o rol do art. 835, do CPC/15, que trata da preferência de penhora de dinheiro face às demais modalidades, defiro, desde logo, a penhora via SISBAJUD . 4.1)-Assim, à Serventia para que proceda diligências junto ao sistema SISBAJUD , visando o bloqueio de dinheiro ou aplicações financeiras do executado, até o valor do débito exequendo. 4.1.1)- Caso solicitado, desde logo, resta deferida a repetição da ordem SISBAJUD pelo prazo máximo autorizado pelo Sistema. 4.2)-Frutífero o bloqueio, cumpra-se a Portaria vigente nesta Serventia quanto ao capítulo da Execução/Cumprimento de sentença. 5)-Infrutífero o bloqueio, determino, desde logo, a busca de veículos junto ao Sistema RENAJUD, devendo a Serventia observar a Portaria vigente nesta vara. 5.1)-Uma vez constatada a existência de veículos em nome da parte executada, e havendo expresso requerimento da parte exequente quanto à penhora do veículo encontrado, deverá esta juntar aos autos a comprovação do valor médio de mercado do bem, na forma do artigo 871, IV, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da penhora. 5.2)-Havendo interesse na penhora do bem encontrado e juntada a pesquisa do preço médio do veículo realizada por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (neste último caso, no mínimo, 3 anúncios), proceda-se o bloqueio de transferência junto ao Sistema, bem como anote-se a penhora do bem. 5.2.1)-Em seguida, expeça-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC) e intime-se o executado acerca da penhora. 6)-Não havendo interesse na penhora, ou não juntada a pesquisa do preço médio do veículo, conforme determinado supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 6.1)-Inerte o exequente, ou requerendo a suspensão/arquivamento provisório do feito, arquivem-se pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 7)-Decorrido o prazo do item supra, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de levantamento de quaisquer restrições/penhoras existentes nos autos e início da contagem do prazo prescricional previsto no § 4º do artigo 921 do CPC. 8)-Permanecendo o exequente inerte quanto à intimação do item supra, na forma do art.921, §2º, do CPC/15, proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições ou penhoras existentes nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias vigentes nesta Serventia e o CN, no que couber. 9)-Diligências necessárias, com a devida observância da Portaria vigente nesta vara.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
07/07/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/07/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 14:12
Juntada de Certidão
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11/06/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2021 13:50
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:50
Distribuído por sorteio
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10/06/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/06/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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