TJPR - 0001175-62.2021.8.16.0134
1ª instância - Pinhao - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/10/2024 14:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 14:33 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 14:33 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            04/10/2024 14:59 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            04/10/2024 14:59 Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL 
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                                            02/09/2024 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 00:18 DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARIA MACHADO MARTINS 
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                                            16/07/2024 14:24 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            16/07/2024 11:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/07/2024 16:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/07/2024 16:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/07/2024 13:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/07/2024 13:26 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            04/07/2024 12:13 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 12:13 Juntada de CUSTAS 
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                                            04/07/2024 12:07 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/06/2024 13:12 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            28/06/2024 13:10 TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2024 
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                                            28/06/2024 13:10 TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2024 
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                                            28/06/2024 13:10 TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2024 
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                                            28/05/2024 00:34 DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARIA MACHADO MARTINS 
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                                            07/05/2024 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/04/2024 16:17 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2024 16:17 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            28/04/2024 16:10 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/04/2024 13:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/04/2024 13:49 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            24/04/2024 18:38 Homologada a Transação 
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                                            18/04/2024 01:05 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2024 16:28 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            07/04/2024 00:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/03/2024 16:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/03/2024 19:12 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            25/03/2024 01:05 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2024 16:24 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            01/03/2024 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/02/2024 15:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/02/2024 11:19 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 11:19 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            12/12/2023 00:17 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/12/2023 13:39 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            01/12/2023 13:39 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            01/12/2023 13:35 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            11/10/2023 13:43 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            31/07/2023 13:52 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            27/06/2023 13:34 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            19/05/2023 16:04 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            17/04/2023 14:40 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            24/03/2023 18:48 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            24/03/2023 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2023 18:09 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/03/2023 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/02/2023 15:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/02/2023 15:54 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2023 15:54 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            04/02/2023 00:13 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/01/2023 12:44 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            24/01/2023 11:44 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/12/2022 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/11/2022 13:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/11/2022 13:17 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            22/11/2022 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2022 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2022 16:21 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/09/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/09/2022 13:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/07/2022 00:19 DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARIA MACHADO MARTINS 
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                                            24/06/2022 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/06/2022 20:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/06/2022 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2022 13:52 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2022 13:41 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2022 13:41 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            11/06/2022 00:15 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/05/2022 14:21 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            28/05/2022 00:29 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            01/04/2022 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 13:54 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            28/03/2022 21:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2022 14:40 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2022 14:37 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/03/2022 11:01 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            10/03/2022 10:55 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/03/2022 09:56 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            23/02/2022 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2022 18:59 Expedição de Mandado 
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                                            24/01/2022 11:36 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2022 11:36 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/01/2022 16:11 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            20/01/2022 16:08 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            20/01/2022 16:07 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            10/12/2021 09:00 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            09/12/2021 19:23 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/08/2021 16:58 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            08/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001175-62.2021.8.16.0134 DECISÃO Trata-se de ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de José Maria Machado Martins, objeto da apuração preliminar nos autos de Inquérito Civil nº 0109.21.000116-9, que visa a obrigação de reparar integralmente os danos ambientais causados nos imóveis localizados no Município de Reserva do Iguaçu/PR, a partir da constatação de supressão não autorizada de remanescente de vegetação do bioma Mata Atlântica, bem como obrigação de não fazer consistente na abstenção de qualquer novo corte ou supressão de vegetação nativa de modo não autorizado, assim como da abstenção de qualquer nova intervenção nas áreas degradadas, que não seja a sua recuperação e restauração ao status quo ante.
 
 Requereu a designação de audiência preliminar de conciliação mediante a concordância espontânea para o cumprimento das obrigações elencadas pelo representante ministerial.
 
 Juntou documentos (movs. 1.2/1.7). É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Em razão do princípio da celeridade e considerando a possibilidade de firmamento de acordo entre as partes, designe-se a audiência, observando-se que deve haver antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada para a efetivação da citação dos réus, nos termos do que dispõe o artigo 334, caput e § 5º, do Código de Processo Civil.
 
 Para o caso de o requerido indicar desinteresse, após concordância da autora, cancele-se o ato, retirando-o da pauta.
 
 Para o caso de realizada e frustrada a conciliação/mediação ou se todas as partes protocolarem manifestação que dispense tal etapa, o prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o artigo 335 do Código de Processo Civil.
 
 Apresentada contestação com preliminares ou documentos, manifeste-se o Ministério Público.
 
 Ciência ao Ministério Público acerca desta decisão.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Pinhão/PR, 25 de junho de 2021. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto
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                                            07/07/2021 17:15 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2021 17:15 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/07/2021 16:32 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            07/07/2021 12:40 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            06/07/2021 14:14 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            06/07/2021 13:54 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            25/06/2021 20:44 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            24/06/2021 17:31 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            24/06/2021 17:15 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO 
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                                            24/06/2021 17:11 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2021 17:11 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            24/06/2021 15:41 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/06/2021 15:41 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/06/2021 15:33 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            24/06/2021 15:33 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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