TJPR - 0002420-20.2019.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/05/2024 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/02/2024 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
20/02/2024 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
20/02/2024 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
13/12/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 18:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
17/04/2023 11:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2023 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
20/01/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 18:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/11/2022 14:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2022 15:36
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/05/2022 13:52
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/04/2022 14:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 11:46
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n. - Praça dos Três Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43) 3572-8229 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-20.2019.8.16.0089 Processo: 0002420-20.2019.8.16.0089 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$462,64 Exequente(s): W R JACOBS & L V JACOBS E CIA LTDA Executado(s): IVANI DE CAMPOS 1. Defiro o petitório retro.
Intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora, conforme artigo 774, inciso V, do CPC[1], sob pena de poder ser aplicada a multa determinada em seu parágrafo único. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender pertinente. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. Ibaiti, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito [1] Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. -
28/01/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 15:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2021 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2021 15:08
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/07/2021 14:21
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça dos Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1392 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-20.2019.8.16.0089 Vistos, etc. 1.
Determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade do executado, até o limite do valor devido. 2.
Efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 53, §3º da Lei 9.099/95, procedendo-se a intimação do executado. 3.
Notifique-se o exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência, tal fato poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente o executado, a execução prosseguirá. 3.1.
Cabe a advertência que, sendo a parte exequente pessoa jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte), deverá se apresentar no ato da audiência por meio de seu representante legal, nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA), sob pena de extinção.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PARTE AUTORA MICROEMPRESA.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO SÓCIO.
IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO POR PREPOSTO.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 141 DO FONAJE.EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 51, I, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA REFORMADA.
Recurso conhecido e provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0060628-96.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 12.03.2019) 4.
Cientifique-se, ainda, o executado, que reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu valor até a audiência de conciliação, poderá requerer seja admitido o pagamento do valor parcelado em até 06 (seis) vezes com a incidência da correção monetária e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/2015. 5.
Cientifique-se, por fim, o executado, que a utilização do parcelamento mencionado no item anterior enseja a renúncia ao direito de embargar a execução, e que seu descumprimento ensejará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito. 6.
Restando negativa a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95). 7.
Nos termos do Enunciado 126 do FONAJE, fica a exequente cientificada de que deverá apresentar o original do título executivo extrajudicial até a sessão de conciliação, a fim de que seja carimbado ou retido pela Secretaria.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Ibaiti, nesta data. NARA MERANCA BUENO PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
22/06/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:30
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 15:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
16/12/2020 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2020 13:31
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 18:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
02/04/2020 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 11:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
10/03/2020 16:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
13/02/2020 09:57
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
19/10/2019 00:59
DECORRIDO PRAZO DE IVANI DE CAMPOS
-
18/10/2019 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 20:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/10/2019 21:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/09/2019 14:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2019 14:58
Recebidos os autos
-
30/07/2019 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/07/2019 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 13:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2019 17:24
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/07/2019 17:14
Recebidos os autos
-
10/07/2019 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2019 17:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/07/2019 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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