TJPR - 0011141-24.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
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21/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:50
Expedição de Mandado
-
27/09/2024 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 12:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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15/07/2024 23:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/07/2024 16:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/07/2024 13:15
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/07/2024 10:02
Juntada de COMPROVANTE
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14/05/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/02/2024 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2023 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2023 13:37
Juntada de COMPROVANTE
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24/05/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/08/2021 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
06/07/2021 13:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 12:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:55
Distribuído por sorteio
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28/06/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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