TJPR - 0005854-93.2019.8.16.0193
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/10/2022 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/10/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
13/10/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
13/10/2022 10:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
28/09/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 16:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 18:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/08/2022 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/08/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
06/07/2022 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
10/06/2022 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2022 15:15
Baixa Definitiva
-
03/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
03/06/2022 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
03/06/2022 15:15
Baixa Definitiva
-
03/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME
-
02/06/2022 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME
-
16/05/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 13:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/04/2022 12:08
PREJUDICADO O RECURSO
-
30/04/2022 11:31
PREJUDICADO O RECURSO
-
30/04/2022 10:59
PREJUDICADO O RECURSO
-
24/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 18:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
13/04/2022 18:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/04/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 09:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/04/2022 18:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
23/03/2022 13:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME
-
10/03/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/04/2022 00:00 ATÉ 25/04/2022 23:59
-
09/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:03
Pedido de inclusão em pauta
-
09/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/03/2022 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
07/03/2022 13:30
Pedido de inclusão em pauta
-
07/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/03/2022 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2022 23:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3375-6940 - E-mail: [email protected] Processo: 0005854-93.2019.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$157.036,19 Exequente(s): GRIMALDO COSTA FURTADO SOBRINHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-41) representado(a) por GRIMALDO COSTA FURTADO SOBRINHO (CPF/CNPJ: *59.***.*21-20) Rua 3150, 170 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88..33-0-2 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 4733680203 Executado(s): POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-61) Rua Pedro Eurides Polli, 28 - Boicininga - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-445 DESPACHO 1.
Ciente do Agravo de Instrumento. 2.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 3.
Prestem-se as informações necessárias. 4.
Ante o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Colombo, data da assinatura digital.
WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito -
10/02/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 13:08
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
09/02/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:46
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2022 13:46
Distribuído por dependência
-
01/02/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2022 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 22:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
31/01/2022 22:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/01/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME
-
16/12/2021 19:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 19:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/12/2021 19:44
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
30/11/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/11/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:32
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
26/11/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 17:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/11/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 17:50
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2021 17:50
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/11/2021 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/11/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3375-6940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005854-93.2019.8.16.0193 Processo: 0005854-93.2019.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$157.036,19 Exequente(s): GRIMALDO COSTA FURTADO SOBRINHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-41) representado(a) por GRIMALDO COSTA FURTADO SOBRINHO (CPF/CNPJ: *59.***.*21-20) Rua 3150, 170 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88..33-0-2 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 4733680203 Executado(s): POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-61) Rua Pedro Eurides Polli, 28 - Boicininga - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-445 I.
O executado pede seja levantada penhora dos 23 veículos bloqueados nos presentes autos, alegando excesso de penhora, considerando que apenas um dos seus veículos, o I /FORD RANGER XLTCD4A32C, ano 2019, de placa AJQ3002, é capaz de suportar o débito executado, conforme avaliação da tabela Fipe; que a manutenção da restrição de toda sua frota está lhe causando danos, pois atua no ramo de transporte e os caminhões e carretas são utilizado na sua atividade comercial.
Afirma, ainda, os bens que compõe a atividade produtiva são impenhoráveis, razão pela qual requer sejam levantadas as penhoras nos 22 outros veículos de sua propriedade, mantendo-se somente em relação ao veículo indicado (mov. 88.1).
O exequente manifestou-se ao mov. 93.1, discordando do pedido formulado. II.
Indefiro o pedido do executado para reconhecimento de excesso de penhora, bem como da manutenção da restrição em apenas um dos veículos, porquanto o veículo oferecido está alienado fiduciariamente, o que por si, obsta o deferimento do pedido, uma vez que a propriedade seria da respectiva instituição financeiras.
Ademais, para além de o executado não trazer qualquer elemento a demonstrar a quitação do financiamento junto a instituição alienante, ou qualquer outra informação acerca da aquisição do veículo oferecido, a devedora não trouxe aos autos qualquer outro elemento que demonstre que as referidas penhoras poderiam paralisar a sua atividade, ou, ainda, causar os danos alegado, até porque os devedores, por ora, são mantidos como fiel depositários dos bens.
Entretanto, observo que os veículos constantes nos mov. 54.9 a 54.24 possuem alienação fiduciária, o que garante a propriedade em favor das respectivas instituições financeiras, razão pela as constrições não podem ser mantidas.
Assente-se ser possível, somente, que a constrição recaia sobre eventuais direitos decorrentes do contrato. II.
Contudo, antes de determinar o levantamento das penhoras, entendo pertinente se perquirir sobre eventual quitação dos financiamentos.
Considerando que o exequente manifestou interesse na penhora de possíveis direitos creditórios da executada, ao credor para indicar os credores fiduciários dos bens, no prazo de 10 (dez) dias. III.
Com as informação, oficie-se as respectivas instituições financeiras para que informem detalhes acerca do contrato realizado junto ao executado, em especial a existência e o valor de eventual saldo devedor. IV.
Advindo resposta, intime-se o credor para se manifestar quanto ao interesse na penhora de eventuais créditos em favor do devedor decorrente do contrato de alienação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. V.
Sem prejuízo, renove-se a busca via Sisbajud de ativos na conta do devedor, com repetição autorizada pelo sistema, conforme requerido no mov. 60.1. VI.
Defiro, ainda, o pedido de inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (mov. 60.1), com base no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para cumprimento. VII.
Assento, por fim, que ficou mantida a decisão que indeferiu efeito suspensivo à presente execução, que deverá, portanto, prosseguir regularmente. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JUNIOR Juiz de Direito -
19/11/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/11/2021 16:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/11/2021 11:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/11/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 15:04
APENSADO AO PROCESSO 0006037-64.2019.8.16.0193
-
07/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:13
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
26/10/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 16:01
PROCESSO SUSPENSO
-
07/08/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME
-
06/08/2021 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3375-6940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005854-93.2019.8.16.0193 Processo: 0005854-93.2019.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$157.036,19 Exequente(s): GRIMALDO COSTA FURTADO SOBRINHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-41) representado(a) por GRIMALDO COSTA FURTADO SOBRINHO (CPF/CNPJ: *59.***.*21-20) Rua 3150, 170 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88..33-0-2 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 4733680203 Executado(s): POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-61) Rua Pedro Eurides Polli, 28 - Boicininga - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-445 I.
A executada requer levantamento das penhoras deferidas nos autos de execução (mov.52.1 a mov. 54.24), porquanto alega que foi concedido efeito suspensivo em sede Agravo de Instrumento, de n° 1654-69.2021.8.16.0000, sendo que “ ... o pagamento do débito, bem como as restrições via Sisbajud e Renajud se encontram suspensas” (mov. 73.1).
Analisando a decisão ad quem (mov. 63.1), entendo, salvo melhor juízo, que a r. decisão não possui o alcance almejado pelo devedor, na medida em que apenas foi concedido o efeito suspensivo aos embargos, nos termos do art. 919, parágrafo 1o, do CPC, o que não importa em levantamento das penhoras. Ressalto que a r. decisão ad quem não determinou o levantamento das penhoras.
Assento, por oportuno, que eventual pretensão de substituição dos bens penhorados por aqueles indicados pelo executado, em sede de embargos do devedor, sequer foi deduzida neste processo executivo contrariando o disposto no art. 847[1] do Código de Processo Civil.
Assim, indefiro o pedido formulado de desbloqueio dos bens constritos.
II.
Deixo de apreciar, nesse momento, o pedido formulado ao mov. 60.1, ante a concessão do efeito suspensivo aos embargos.
III.
Aguarde-se julgamento do recurso interposto.
IV.
Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito [1] Art. 847.
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. -
06/07/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 12:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
01/07/2021 23:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 19:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2021 14:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/05/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 15:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2021 16:19
Expedição de Certidão GERAL
-
28/04/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME
-
27/04/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME
-
19/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:15
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
27/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE GRIMALDO COSTA FURTADO SOBRINHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL REPRESENTADO(A) POR GRIMALDO COSTA FURTADO SOBRINHO
-
05/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/01/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/01/2021 07:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/12/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/12/2020 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/10/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME
-
22/10/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GRIMALDO COSTA FURTADO SOBRINHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL REPRESENTADO(A) POR GRIMALDO COSTA FURTADO SOBRINHO
-
19/10/2020 13:59
APENSADO AO PROCESSO 0000068-34.2020.8.16.0193
-
27/09/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME
-
29/07/2020 15:27
APENSADO AO PROCESSO 0005812-20.2020.8.16.0028
-
21/07/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2020 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
19/05/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 22:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 15:58
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
30/04/2020 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
29/04/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 16:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/04/2020 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2020 08:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/04/2020 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 17:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/03/2020 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2020 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2020 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2020 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2020 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/12/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/11/2019 14:59
Recebidos os autos
-
27/11/2019 14:59
Distribuído por sorteio
-
27/11/2019 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2019 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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