TJPR - 0037557-46.2019.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2022 00:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/03/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE IVO BORTOLASSI GOMES
-
05/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:48
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
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16/02/2022 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
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16/02/2022 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
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16/02/2022 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
-
08/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE IVO BORTOLASSI GOMES
-
16/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:27
Juntada de CIÊNCIA
-
08/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037557-46.2019.8.16.0030 Processo: 0037557-46.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Registro de Nascimento de Filho de Brasileiro Nascido no Exterior Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): IVO BORTOLASSI GOMES Réu(s): Vistos, etc.
IVO BORTOLASSI GOMES ingressou em juízo com a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL, já qualificado nos autos, com fulcro nos argumentos descritos na exordial.
A parte autora apresentou a petição inicial (evento 1.1) com a juntada de documentos (evento 1.2 a 1.22).
Houve o recolhimento das custas (evento 11.1).
Dado vista ao Ministério Público, este requereu a designação da audiência para a oitiva da genitora do autor (se possível) e de testemunhas, a fim de demonstrar seu local de nascimento. (evento 16.1).
No evento 19.1 restou determinado pelo Juízo a designação de audiência para oitiva da genitora do requerente e de suas testemunhas.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, foram tomados os depoimentos de 02 (dois) informantes (evento 70.1).
O Ministério Público manifestou-se elo deferimento do pedido inicial, para o fim de ser anulado o assento de nascimento lavrado em nome de Ivo Gomes Bortolasse perante o Cartório de Registro Civil de Foz do Iguaçu-PR (Livro A-076, Folhas, 294, Termo 048487 – evento 01.4), com a expedição do competente mandado para o cancelamento do nascimento, observadas as cautelas de estilo, devendo-se, ainda, comunicar o IIPR acerca do cancelamento, à vista da notícia de Documento de Identidade existente em nome do autor, conforme parecer de evento 75.1. É o relato.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Trata-se de pedido de cancelamento de registro de nascimento justificado no fato de haver duplicidade de assentos.
A pretensão é de cancelamento do primeiro registro aqui no Brasil sob o argumento de que nunca residiu aqui e que tal registro se deu quando o mesmo tinha 5 meses de vida, mas que seu nascimento e domicilio é no Paraguai – Los Cedrales.
A duplicidade de assentos restou comprovada no processado mediante prova documental idônea, de que conta da existência de dois assentos de nascimento referentes à mesma pessoa.
Assim, porque não resta dúvida de que ambos os assentos tratam da mesma pessoa, a respeito da divergência em detalhes de menor significado, é de rigor, o cancelamento do primeiro, pois nulo de pleno direito, tudo em atenção aos princípios da anterioridade e da continuidade, que norteiam os registros públicos. É importante consignar que a genitora e o irmão do autor confirmaram o nascimento do mesmo no Paraguai e declinaram que o registro no Brasil se deu por desconhecimento e incerteza se iriam permanecer no Paraguai.
Ainda, em análise a documentação tombada ao feito, tem-se que inexiste quaisquer registros/antecedentes criminais em nome do autor.
Em face do exposto, declaro a nulidade do assento de nascimento lavrado em nome de IVO GOMES BORTOLASSE perante o Cartório de Registro Civil de Foz do Iguaçu-PR (Livro A-076, Folhas, 294, Termo 048487 – evento 01.4), com a expedição do competente mandado para o cancelamento do nascimento, observadas as cautelas de estilo, devendo-se, ainda, comunicar o IIPR acerca do cancelamento, à vista da notícia de Documento de Identidade existente em nome do autor.
Expeça-se oficio à Polícia Federal para ciência da presente sentença, caso tenha havido a expedição de passaporte e/ou o que entender de direito.
Custas e despesas processuais pelo requerente.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, expeçam-se os mandados de retificações e arquivem-se.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
05/11/2021 19:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2021 12:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2021 16:15
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:15
Juntada de PARECER
-
18/10/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 02:59
DECORRIDO PRAZO DE IVO BORTOLASSI GOMES
-
14/10/2021 22:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:42
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE IVO BORTOLASSI GOMES
-
17/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037557-46.2019.8.16.0030 Processo: 0037557-46.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Registro de Nascimento de Filho de Brasileiro Nascido no Exterior Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): IVO BORTOLASSI GOMES Réu(s): Vistos, etc.
Designo audiência de justificação para o dia05 de outubro de 2021, às 16:35 horas, a qual será realizada na modalidade virtual em razão do teor do evento 46.1 de que a genitora do autor conta com idade elevada (74 anos de idade).
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a parte autora.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
06/07/2021 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 13:28
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 11:06
Recebidos os autos
-
17/09/2020 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 18:27
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO CANCELADA
-
16/09/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 13:28
Recebidos os autos
-
02/06/2020 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 16:06
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 18:16
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2020 16:46
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO CANCELADA
-
30/03/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 16:19
Recebidos os autos
-
15/01/2020 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 14:45
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
14/01/2020 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 17:25
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/01/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/12/2019 14:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/12/2019 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/12/2019 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 17:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/12/2019 17:03
Recebidos os autos
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09/12/2019 17:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/12/2019 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/12/2019 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/12/2019 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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09/12/2019 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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