TJPE - 0158894-37.2023.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ELIZANGELA EMANUELLA BARBOSA CRUZ em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GOMES MONTEIRO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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05/06/2025 03:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0158894-37.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIA EMILIA GOMES MONTEIRO SILVA EXECUTADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO BARBALHO, MYRNA DE LIRA VASCONCELOS BARBALHO, BONIFACIO FARIAS DE VASCONCELOS, MARIA DO CARMO DE LIRA VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205747753 , conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento definitivo de sentença, relativamente acerca da obrigação de pagar (pagamento de locativos em atraso) e respectivos honorários de sucumbência, requeridos por força do transito em julgado da Sentença (certidão de Id. 180983613).
Intimados para efetuar o pagamento do montante da condenação (despacho Id 188913254), os executados deixaram transcorrer o prazo sem o pagamento voluntário (certidão Id. 199752307).
Diante disso, foi determinado o bloqueio do valor exequendo através do sistema Sisbajud, conforme Decisão de Id. 205149245.
Após o efetivo bloqueio, as partes noticiaram a composição amigável e requereram a respectiva homologação judicial, anexando o instrumento de transação de ID 205662211, e concordando com o desbloqueio total dos valores bloqueados via Sisbajud (certidão Id. 205491408).
Vieram-me conclusos. É o relato, sucinto.
Passo a decidir.
As partes, de comum acordo, resolveram pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação da transação realizada.
Como é cediço, a homologação de acordo entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito, por pressupor que as partes, mediante as respectivas concessões, alcançaram um denominador comum em relação ao objeto da lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação de ID 205662211, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordo.
Custas da fase de conhecimento já satisfeitas, conforme ID 161081314.
Com efeito, considerando a ausência de disposição no acordo sobre as despesas processuais da fase de cumprimento e com base no princípio da causalidade, condeno os demandados ao pagamento das custas da fase de cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Determino, de imediato, o desbloqueio do crédito exequendo através do sistema Sisbajud.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão, tudo conforme o Enunciado 28 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Cumpra-se.
Recife, 30 de maio de 2025.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 3 de junho de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
03/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:05
Juntada de Certidão (outras)
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03/06/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:10
Homologada a Transação
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30/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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14/04/2025 06:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 03:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0158894-37.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIA EMILIA GOMES MONTEIRO SILVA EXECUTADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO BARBALHO, MYRNA DE LIRA VASCONCELOS BARBALHO, BONIFACIO FARIAS DE VASCONCELOS, MARIA DO CARMO DE LIRA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos petição contendo : 1) Cálculo do valor atualizado do crédito com as cominações do art. 523. §1º do CPC; 2) Cálculo dos valores das custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento ao judiciário1, que podem ser simuladas por meio do menu Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas Iniciais no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), preenchendo com a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e valor do crédito atualizado.
Fica também intimada para, em 5 (cinco) dias, caso não haja deferimento de justiça gratuita e caso haja requerimento de bloqueio via SISBAJUD, recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de CPF/CNPJ objetos de bloqueio.
RECIFE, 2 de abril de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau _____________ 1.
Inteligência do art. 09º, inciso IV e do art.16, inciso IV da Lei nº17.116, de 04 de dezembro de 2020. -
02/04/2025 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 07:24
Juntada de Certidão (outras)
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28/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MYRNA DE LIRA VASCONCELOS BARBALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO BARBALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIRA VASCONCELOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:13
Decorrido prazo de BONIFACIO FARIAS DE VASCONCELOS em 27/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 11:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/01/2025 09:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/01/2025 09:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/01/2025 09:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/01/2025 09:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 01:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
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29/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/10/2024 08:04
Processo Reativado
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29/10/2024 08:04
Juntada de Certidão (outras)
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21/10/2024 13:40
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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03/09/2024 10:49
Juntada de Certidão (outras)
-
03/09/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 05:19
Decorrido prazo de MYRNA DE LIRA VASCONCELOS BARBALHO em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 05:01
Decorrido prazo de BONIFACIO FARIAS DE VASCONCELOS em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 05:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIRA VASCONCELOS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 05:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
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29/08/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2024 00:34
Decorrido prazo de DALTO PEIXOTO VILA NOVA JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO BARBALHO em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2024.
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23/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 14:34
Conclusos para o Gabinete
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14/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MYRNA DE LIRA VASCONCELOS BARBALHO em 30/05/2024 23:59.
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31/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIRA VASCONCELOS em 30/05/2024 23:59.
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28/05/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO BARBALHO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BONIFACIO FARIAS DE VASCONCELOS em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/05/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/05/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/05/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/03/2024 02:46
Expedição de citação (outros).
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15/03/2024 02:46
Expedição de citação (outros).
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15/03/2024 02:46
Expedição de citação (outros).
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15/03/2024 02:46
Expedição de citação (outros).
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16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:28
Conclusos para decisão
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15/12/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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