TJPR - 0002854-87.2020.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
27/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/05/2025 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2025 17:01
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/04/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/02/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 15:04
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 09:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:20
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/07/2024 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/11/2023 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/11/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2023 17:43
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/09/2023 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/09/2023 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
13/09/2023 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 02:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 10:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/05/2023 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/04/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 13:31
DECRETADA A REVELIA
-
16/11/2022 19:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/10/2022 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/09/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
03/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE SUPERMERCADO IRMÃOS DAPONT LTDA
-
17/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002854-87.2020.8.16.0181 Processo: 0002854-87.2020.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.838,16 Autor(s): SUPERMERCADO IRMÃOS DAPONT LTDA Réu(s): ANA CARLA ROSA DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por SUPERMERCADO IRMÃOES DAPONT LTDA em face de ANA CARLA ROSA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Narra o autor que a ré emitiu nota promissória em seu favor, com vencimento em 17/08/2018, no valor de R$ 4.061,34, a qual, no entanto, a requerida deixou de adimplir.
Informa que, apesar de não ter transcorrido o prazo prescricional para a via executiva, a nota promissória foi preenchida em desacordo com as exigências legais. É o breve relato.
DECIDO. 2. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 3.
Considerando a natureza do objeto da ação; considerando o expresso desinteresse da autora na realização da audiência preliminar e que é da essência da autocomposição a voluntariedade de ambas as partes, considerando, ainda, que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários, em atenção ao princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF); dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 3.1.
Ressalvo, contudo, que o demandado poderá apresentar proposta de acordo na peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC). 4. Cite-se a parte requerida para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 4.1.
Em sendo apresentada reconvenção, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação. 5.
Se na defesa forem invocadas prejudiciais, preliminares ou acostados documentos, intime-se a demandante para manifestação, no prazo de 15 quinze dias, vindo, após, conclusos para decisão. 6. Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para manifestação, querendo, em quinze dias – art. 437, § 1º, do CPC. 7. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, com objetividade e pertinência, sob pena de preclusão. 7.1.
Em igual prazo poderão as partes delimitar as questões de fato e de direito para o saneamento do feito (art. 357, §2º, do CPC). 8. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou anúncio de julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Intimações e diligências necessárias. Marmeleiro, datado e assinado digitalmente.
Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta -
06/07/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/07/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2021 14:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 14:28
Alterado o assunto processual
-
05/04/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2021 19:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2020 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/12/2020 12:01
Recebidos os autos
-
07/12/2020 12:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/12/2020 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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