TJPR - 0007301-91.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 20:42
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/02/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
21/02/2024 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:25
Juntada de CUSTAS
-
26/01/2024 08:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/12/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 14:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2023
-
07/10/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TERESA DA SILVA ANTONIOLI
-
05/10/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
13/09/2023 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/07/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
29/06/2023 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
21/06/2023 13:18
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
20/06/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 13:14
Baixa Definitiva
-
14/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
22/05/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 15:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/05/2023 15:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
18/04/2023 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 10/05/2023 13:30
-
14/04/2023 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 09:36
Pedido de inclusão em pauta
-
14/04/2023 09:36
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
22/03/2023 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 16:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 23:59
-
21/03/2023 12:29
Pedido de inclusão em pauta
-
21/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/02/2023 03:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
01/02/2023 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2023 03:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 16:30
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
12/01/2023 14:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 12:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/01/2023 12:25
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/01/2023 12:25
Distribuído por sorteio
-
16/12/2022 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/12/2022 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
21/11/2022 02:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
28/10/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/10/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 23:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 23:57
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2022 23:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 15:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/09/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
08/04/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
14/03/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/12/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
30/07/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007301-91.2021.8.16.0017 Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade cumulada indenizatória, com pedido incidental de exibição de documentos, na qual a autora alega haver descontos indevidos, sob rubrica de empréstimo consignado em seus proventos do INSS, que se disse não terem sido pactuados, quando pretendia realizar empréstimo consignado convencional com o Banco.
Uma vez que a análise do contrato é de caráter basilar para dirimir a lide, a exibição, em conjunto com o histórico de cobranças é medida que se impõe.
Assim, INTIME-SE o réu para que, no prazo da contestação, apresente em juízo o contrato objeto da lide, assim como a situação do financiamento, com os extratos de pagamentos.
Ato contínuo, DETERMINO a inserção do processo em pauta de audiência preliminar de conciliação ou mediação (conforme a necessidade; NCPC, 334), cujo ato será realizado por conciliador/mediador do CEJUSC, a quem caberá, inclusive, pugnar por realização de sessão suplementar, cabendo ao CEJUSC o agendamento.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, conforme regras do NCPC, para comparecer àquela audiência, cientificando-se de que, caso haja desinteresse na composição, deverá peticionar, com antecedência de 10 dias úteis (§4º).
Deverá constar do ato que a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (NCPC, 335), sob pena de revelia (NCPC, 344/ss).
A audiência de conciliação/mediação apenas não se realizará se as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (NCPC, 334, par. 4, I).
As partes (ou representantes constituídos) e Advogados devem comparecer àquela audiência (NCPC, 334, par. 9 e 10).
O não comparecimento injustificado poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor conferido à causa, a ser revertida ao FUNJUS (NCPC, 334, par. 8).
Se for solicitado que a audiência de conciliação/meação ocorra por VIDEOCONFERÊNCIA, estando alguma das partes em outra Comarca, caberá ao CEJUSC o agendamento do ato conforme pauta específica para essa modalidade de audiência, cabendo ao interessado indicar uma conta de email e número de telefone para contato (com antecedência de pelo menos 05 dias úteis do ato) e possuir quando da audiência um computador ou notebook com acesso à internet (não podendo ser ablete ou smartphone e devendo ser evitado 3G ou Wi-Fi), além de navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior), webcam, microfone, impressora e scanner para a digitalização da ata/termo após a assinatura, podendo contatar diretamente o CEJUSC em caso de dúvida de como proceder.
Tão logo cumprida a citação e intimação, remetem-se os autos, de forma destacada e urgente, ao CEJUSC.
Se for apontado por Conciliador/Mediador do CEJUSC a necessidade de nova audiência/sessão, atenda-se, com reinserção em pauta e intimação aos Advogados, a quem competirá intimar e providenciar apresentação dos patrocinados ao ato, sob advertência de item ‘3’, acautelando-se o Cartório para a remessa destacada dos autos ao CEJUSC.
Se retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de ACORDO, faça-se imediata e destacada conclusão ao Juiz de Direito.
Quando retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de FINALIZADO, aguarde-se e certifique-se apresentação ou decurso temporal de contestação no prazo de 15 dias úteis a contar de efetiva audiência da audiência de conciliação/mediação, ou de sessão complementar, com anotação pelo CEJUSC de FINALIZADO, ou então da data do protocolo pela parte ré da petição de cancelamento daquela audiência (NCPC, 335).
INTIMEM-SE.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito M.M -
11/06/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/06/2021 12:57
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/06/2021 12:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/06/2021 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/06/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:04
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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