TJPE - 0040417-13.2001.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0040417-13.2001.8.17.0001 APELANTE: CONSTRUTORA MWF LTDA APELADO(A): GUY JOSEPH VICTOR BRUERE, BRUNO MOREIRA VICTOR BRUERE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA CONFIGURAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO FORMALIZADA.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
IAC.
STJ.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
A prescrição intercorrente somente pode ser reconhecida quando há a prévia suspensão do processo, sendo essencial a formalização desse ato para que se inicie a contagem do prazo prescricional, conforme interpretação do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980, aplicada analogicamente.
Entendimento do STJ firmado no REsp n. 1.604.412/SC (Tema IAC 1).
No caso concreto, embora o processo tenha sofrido paralisações ao longo dos anos, não houve o ato formal de suspensão do feito, o que inviabiliza a configuração da prescrição intercorrente, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Verificada a inexistência de suspensão processual, não foi dado início ao prazo da prescrição intercorrente.
Impõe-se, assim, a anulação da sentença que extinguiu a execução, determinando-se o regular prosseguimento do feito.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0040417-13.2001.8.17.0001, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO à apelação para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito.
Recife, data da realização da sessão.
Juiz Sílvio Romero Beltrão Desembargador Substituto -
25/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 21:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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17/09/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GUY JOSEPH VICTOR BRUERE em 21/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA VICTOR BRUERE em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:07
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 02:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/07/2024.
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2024 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 12:29
Declarada decadência ou prescrição
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18/07/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 01:47
Decorrido prazo de GUY JOSEPH VICTOR BRUERE em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA VICTOR BRUERE em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 20:29
Conclusos para o Gabinete
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04/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 11:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/02/2024 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2024 08:35
Conclusos para decisão
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22/02/2024 08:23
Conclusos para o Gabinete
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17/02/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/02/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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24/10/2023 20:05
Conclusos para o Gabinete
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24/10/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 12:29
Expedição de intimação (outros).
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27/09/2023 10:12
Outras Decisões
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27/09/2023 09:41
Conclusos para decisão
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10/05/2023 07:18
Conclusos para o Gabinete
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30/03/2023 20:34
Juntada de Petição de requerimento
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25/03/2023 19:52
Decorrido prazo de GUY JOSEPH VICTOR BRUERE em 24/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 13:38
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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25/01/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 13:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/01/2023 13:26
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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25/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 13:14
Dados do processo retificados
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25/01/2023 13:12
Processo enviado para retificação de dados
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13/01/2023 08:18
Expedição de intimação.
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10/01/2023 10:32
Juntada de Termo de Penhora
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15/12/2022 10:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/12/2022 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2022 08:38
Conclusos para decisão
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11/12/2022 22:18
Juntada de Petição de requerimento
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08/09/2022 18:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/09/2022 16:42
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 07:34
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2022 12:45
Expedição de intimação.
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16/08/2022 12:40
Expedição de intimação.
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16/08/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 12:13
Apensado ao processo 0018678-81.2001.8.17.0001
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02/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:35
Expedição de intimação.
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04/02/2022 12:35
Expedição de intimação.
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04/02/2022 12:34
Dados do processo retificados
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02/02/2022 12:39
Processo enviado para retificação de dados
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23/11/2021 13:08
Processo enviado para retificação de dados
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08/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:38
Juntada de documentos
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21/09/2021 10:33
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2001
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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