TJPR - 0007992-42.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/04/2023 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/04/2023 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 14:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/03/2023 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/12/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2022 10:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/12/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/11/2022 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 10:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/10/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 14:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/09/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/05/2022 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/02/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/01/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/11/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 06:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 06:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/10/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007992-42.2020.8.16.0017 Vistos em saneador. A parte autora requereu a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Não foram arguidas questões preliminares ou prejudiciais de mérito em sede de contestação.
Passo a deliberar quanto a inversão do ônus da prova, visto que “O saneador é o momento processual para se apreciar o pedido de inversão do ônus da prova" (TAPR, 1ª C.Cív., ac. nº 18613, rel.
Juiz Hayton Lee Swain Filho, j. em 16/12/2003, v.u.). Declaro relação de consumo, pois se discutem questões relativas à relação fornecimento e comércio de produto, tal qual cotejado pelo art. 2º e 3º do CDC e apontado pelo próprio reclamado. Ao depois, segundo o art. 6º, inc.
VIII, do CDC, inverto o ônus da prova para facilitação da defesa do consumidor em juízo, diante da verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica da parte autora. Estando o feito a ordem, intimem-se as partes, devendo a parte ré observar o contido no art. 349, do CPC, para especificarem, em vinte dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, indicando circunstanciadamente a finalidade de cada uma delas, bem como os pontos controvertidos que pretendem demonstrar com cada meio probante, a fim de poder o Juízo aferir da sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento.
Ausência de atendimento a este despacho acarretará preclusão da faculdade de produção de provas, levando ao julgamento antecipado, nos termos da jurisprudência: “No processo civil, a falta de requerimento de alguma prova quando da especificação de provas, faz precluir a matéria, não gerando cerceamento de defesa” (TAPR, ApCív nº 0202014-6, ac. nº 16614, rel.
Juiz Marcos de Luca Fanchin, 1ª C.Cív., j. em 11/03/03, DJ de 28/03/03).
Intimem-se.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito or -
22/05/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 16:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
08/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 10:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/09/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 15:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/09/2020 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/09/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 13:32
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
31/08/2020 13:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/08/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/08/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 19:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/06/2020 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 12:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 12:16
Recebidos os autos
-
08/04/2020 12:16
Distribuído por sorteio
-
06/04/2020 19:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2020 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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