TJPR - 0003820-61.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2023 10:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
07/02/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE LAJES CERESSO LTDA
-
11/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 12:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/06/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LAJES CERESSO LTDA
-
22/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 14:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
16/09/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE LAJES CERESSO LTDA
-
09/09/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/08/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 02:27
DECORRIDO PRAZO DE LAJES CERESSO LTDA
-
19/08/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE LAJES CERESSO LTDA
-
06/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº 3820-61.2021 1.
Recebo a petição inicial porque regular e pelo fato de não se tratar de causa que permite o seu indeferimento e nem a improcedência liminar do pedido. 2.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias.
Consigno, por oportuno, que em se mantendo o Fórum fechado quando da data designada, a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, devendo as partes serem intimadas do procedimento que será adotado por qualquer meio idôneo.
Outrossim, enquanto não houver a reabertura do Fórum para atendimento presencial, as audiências somente serão realizadas presencialmente em caso de urgência e na impossibilidade de realização por videoconferência devido a fatores técnicos ou práticos das partes envolvidas – pois este Juízo já se encontra munido dos instrumentos necessários à realização do ato virtualmente -, com as limitações e precauções previstas nos incisos do §1° do art. 7° da Recomendação n° 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. 3.
Intime-se a autora da data, pessoa de seu advogado, citando-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 dias. 4.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e o réu em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se de que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 5.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar- se-á o prazo para apresentação de contestação pelo(s) réu(s), em até Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca de Cianorte 1º Vara Judicial Cível – Fazenda Pública – Competência Delegada 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação na forma do item 4 a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo(s) réu(s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 6.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se a autora para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC).
Promovida a alteração pela autora, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único).
Com a alteração do polo passivo pela autora, reitere-se o cumprimento deste despacho a partir do item. 2. 7.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas. 8.
Diligências necessárias.
Cianorte, data registrada pelo sistema.
Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca de Cianorte 1º Vara Judicial Cível – Fazenda Pública – Competência Delegada -
21/05/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE LAJES CERESSO LTDA
-
17/05/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 08:26
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 08:26
Recebidos os autos
-
27/04/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016663-98.2009.8.16.0030
Itau Seguros S/A
Elsa Benega
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2020 09:00
Processo nº 0011339-62.2017.8.16.0058
Municipio de Campo Mourao/Pr
Alice da Luz Pontes Schwarz
Advogado: Gustavo Leonel Celli
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/02/2025 12:19
Processo nº 0072689-62.2012.8.16.0014
Marcelo Pimenta Motta
Ana Paula dos Reis
Advogado: Joao Fernando de Alvarenga Reis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/11/2012 09:40
Processo nº 0036774-25.2007.8.16.0014
Unisoap Cosmeticos LTDA
Enoi Clotilde Bonissoni Izumi
Advogado: Adriana Haddad Soldano Camarotto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/01/2007 00:00
Processo nº 0008339-91.2020.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Evandro Donizete da Silva Guivarra
Advogado: Maisa Dias Pimenta
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/07/2020 13:15