TJPE - 0007967-43.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 1º (8Cce-1º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:39
Publicado Intimação (Outros) em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife [email protected] Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0007967-43.2025.8.17.9000 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Des.
Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, da decisão de ID 46909001, parte dispositiva: "Assim, reservo-me à apreciação do pedido de efeito suspensivo/tutela recursal após a oitiva da parte contrária.
Intime-se o agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Recife, na data da assinatura eletrônica.
Des.
Paulo Roberto Alves da Silva Relator ": Recife, 31 de março de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
31/03/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 12:13
Expedição de intimação (outros).
-
28/03/2025 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
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26/03/2025 21:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/03/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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