TJPR - 0004555-69.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
28/03/2023 06:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 18:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/02/2023 18:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
14/02/2023 18:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
14/02/2023 17:29
Baixa Definitiva
-
10/02/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER CESAR DEPIERI
-
02/02/2023 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
07/12/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 15:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/12/2022 09:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
13/10/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 18:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 19:00
-
31/08/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/08/2022 13:48
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/08/2022 13:48
Distribuído por sorteio
-
30/08/2022 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/07/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
04/07/2022 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/06/2022 17:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/06/2022 17:50
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
27/05/2022 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
18/04/2022 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/04/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 18:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/03/2022 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/03/2022 10:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/02/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004555-69.2021.8.16.0045 Processo: 0004555-69.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): VAGNER CESAR DEPIERI Polo Passivo(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Considerando tratar-se os autos apenas de matéria de direito, sendo incontroverso o primeiro inadimplemento, determino a remessa ao Juiz(a) Leigo(a) para parecer.
Diligências necessárias.
Arapongas, 01 de fevereiro de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
03/02/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/01/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 17:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 10:08
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004555-69.2021.8.16.0045 Processo: 0004555-69.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): VAGNER CESAR DEPIERI Polo Passivo(s): BANCO ITAUCARD S.A. 1.
Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora alega que negociou uma dívida junto ao banco requerido em 10 parcelas no valor de R$205,10, contudo, na sexta parcela com vencimento em novembro/2020, foram adicionadas mais quatro parcelas do acordo (seq. 1.5), assim, o autor deixou de efetuar o pagamento.
Assim, requer a concessão de liminar para que exclua o seu nome do cadastro de inadimplentes pelo referido débito e, ao final, o pagamento de indenização por dano moral. 2.
TUTELA PROVISÓRIA Como se sabe, para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, necessária se faz a presença dos requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo diante da demora no provimento final.
No que diz respeito à probabilidade do direito, a parte autora comprovou que estava realizando os pagamentos, assim, é inviável o deferimento do pedido, considerando ter sido confessado o inadimplemento pelo autor, além de ter concordado com o parcelamento.
Assim, INDEFIRO a liminar ora pleiteada. 3.
Designe a secretaria data para realização da audiência de tentativa de conciliação. 4.
Cite-se a parte requerida e intime-se para comparecer à audiência, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.0099/95).
Alerto que, infrutífera a conciliação, a audiência será convertida em instrução, devendo ser apresentada a contestação no ato, sob pena de revelia.
Ademais, diante da impossibilidade de realização de prova negativa, incumbirá à ré a comprovação da contratação do mencionado serviço, devendo apresentar os documentos pertinentes juntamente com sua defesa além de possíveis gravações telefônicas de solicitação do serviço. 5.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9.0099/95). 6.
Caso não seja encontrada a parte ré, intime-se a parte autora para informar seu atual endereço em 05 (cinco) dias, atendendo-se novamente aos itens 1, 2 e 3 deste despacho, caso fornecido endereço diverso.
Arapongas, 19 de maio de 2021.
Luiz Otávio Alves de Souza Juiz de Direito -
20/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 07:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2021 16:30
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/05/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/05/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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