TJPE - 0000363-98.2025.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 04:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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05/04/2025 04:27
Publicado Sentença (Outras) em 01/04/2025.
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05/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0000363-98.2025.8.17.8234 AUTOR(A): SERGIO ARRUDA DE QUEIROZ FILHO RÉU: BRUNO DANIEL BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ...
Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado.
Arquive-se.
LIMOEIRO, 28 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 12:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0000363-98.2025.8.17.8234 AUTOR(A): SERGIO ARRUDA DE QUEIROZ FILHO RÉU: BRUNO DANIEL BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ...
Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado.
Arquive-se.
LIMOEIRO, 28 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 19:20
Homologada a Transação
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28/03/2025 19:20
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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27/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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