TJPR - 0000068-21.2021.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 13:01
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2023 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 18:25
Homologada a Transação
-
02/03/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/03/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/02/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 15:04
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/01/2023 16:48
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/10/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
21/07/2022 23:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2022 17:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:26
Expedição de Mandado
-
08/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:54
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
27/01/2022 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2021 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça dos Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1392 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000068-21.2021.8.16.0089 1. Cite-se pessoalmente a parte executada (PREFERENCIALMENTE VIA AR) para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos (art. 829 do CPC/2015). 2. Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade do executado, até o limite do valor devido. 3. Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo desde já, caso requerido, acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome do devedor. 4. Procedido o bloqueio por intermédio do RENAJUD, lavre-se TERMO DE PENHORA do bem.
Advirto, desde já, que cabe à exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, o respectivo registro no DETRAN, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial, na forma do artigo 844 do CPC/15. 5. Em ambos os casos, efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 53, §3º da Lei 9.099/95, procedendo-se a intimação do executado e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge. 6. Notifique-se o exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência, tal fato poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente o executado, a execução prosseguirá. 6.1.
Cabe a advertência que, sendo a parte exequente pessoa jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte), deverá se apresentar no ato da audiência por meio de seu representante legal, nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA), sob pena de extinção.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PARTE AUTORA MICROEMPRESA.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO SÓCIO.
IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO POR PREPOSTO.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 141 DO FONAJE.EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 51, I, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA REFORMADA.
Recurso conhecido e provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0060628-96.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 12.03.2019) 7.
Cientifique-se, ainda, o executado, que reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu valor até a audiência de conciliação, poderá requerer seja admitido o pagamento do valor parcelado em até 06 (seis) vezes com a incidência da correção monetária e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/2015. 8. Cientifique-se, por fim, o executado, que a utilização do parcelamento mencionado no item anterior enseja a renúncia ao direito de embargar a execução, e que seu descumprimento ensejará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito. 9. Realizadas todas as diligências determinadas nos itens 02 e 03, se restar negativa a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora. 10. Não localizado o devedor ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95). 11. Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
19/03/2021 17:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/03/2021 16:47
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/03/2021 16:02
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 13:23
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/01/2021 22:04
Recebidos os autos
-
08/01/2021 22:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 22:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/01/2021 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011595-75.2015.8.16.0025
Andrea Hertel Malucelli
Aurea Maria de Gois
Advogado: Levi Cristino dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2015 16:21
Processo nº 0022327-97.2015.8.16.0031
Municipio de Guarapuava/Pr
Adelio Jose dos Santos ME
Advogado: Gustavo Antonio Ferreira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2025 13:18
Processo nº 0001646-28.2019.8.16.0141
Roberto Machado Lorenzi
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Sueli Odete Amaral Inhance
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2024 14:13
Processo nº 0008013-95.2018.8.16.0014
Municipio de Londrina/Pr
Endroid Importacao Exportacao e Industri...
Advogado: Renato Cavalcante Calixto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/02/2018 17:18
Processo nº 0010967-87.1998.8.16.0185
Junta de Conciliacao e Julgamento
Pampasul Distribuidora de Materiais de C...
Advogado: Ricardo Cesar Pinheiro Becker
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/04/2018 14:48