TJPR - 0007624-54.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:55
DESAPENSADO DO PROCESSO 0008204-84.2021.8.16.0031
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19/05/2022 16:14
APENSADO AO PROCESSO 0008204-84.2021.8.16.0031
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16/05/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
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20/04/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 17:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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19/04/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 10:30
PROCESSO SUSPENSO
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25/03/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 10:19
DEFERIDO O PEDIDO
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15/03/2022 01:04
Conclusos para despacho
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09/03/2022 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
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14/02/2022 12:08
Juntada de COMPROVANTE
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12/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/02/2022 13:29
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:29
Juntada de CUSTAS
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11/02/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2022 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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09/02/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/01/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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23/11/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2021 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
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23/11/2021 10:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/11/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 12:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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03/11/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 18:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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05/10/2021 11:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
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30/09/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/09/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2021 16:11
DEFERIDO O PEDIDO
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08/09/2021 11:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/09/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/07/2021 07:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007624-54.2021.8.16.0031 Processo: 0007624-54.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.312,50 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): IDAVINO DE OLIVEIRA SOUZA 1.
Consta como devedor na CDA de mov. 1.1 o ESPÓLIO DE IDAVINO DE OLIVEIRA SOUZA.
Ante o noticiado falecimento, com fundamento no art. 313, § 2°, I, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública para que junte ao processo cópia das certidões de óbito e inexistência de inventário.
Prazo 30 dias, já contado em dobro. 2.
Caso haja inventário ativo, a Fazenda Pública deverá requerer a citação do espólio, representado em juízo pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), que assumirá o polo passivo em regime de sucessão processual.
Nesta situação, além das certidões supra, a Fazenda Pública também deverá providenciar a juntada do termo de compromisso do inventariante, de modo a permitir identificar a pessoa que o firmou. 3.
Entretanto, caso o inventário não tenha sido aberto ou, apesar de aberto, já tiver sido encerrado, por inexistir espólio, a Fazenda Pública deverá providenciar a qualificação de todos herdeiros do falecido e requerer as respectivas citações. 4.
Na mesma ocasião em que juntar os documentos, se o óbito for preexistente aos lançamentos dos créditos tributários que se cobram neste executivo fiscal, a Fazenda Pública deverá se manifestar sobre potencial falta de pressuposto processual que torne imperiosa a extinção do processo (TJPR - 1ª C.Cível - 0022970-50.2018.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 31.03.2020). 5.
Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
20/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2021 13:17
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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12/05/2021 14:00
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:00
Distribuído por sorteio
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22/03/2021 20:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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