TJPE - 0000041-21.2021.8.17.2640
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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12/06/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0000041-21.2021.8.17.2640 EXEQUENTE: SANDOVAL FERREIRA DA COSTA EXECUTADO(A): PARANA BANCO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte devedora da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
GARANHUNS, 9 de junho de 2025.
LUCAS ALVES MEIRELES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
09/06/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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21/05/2025 20:25
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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14/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0000041-21.2021.8.17.2640 EXEQUENTE: SANDOVAL FERREIRA DA COSTA EXECUTADO(A): PARANA BANCO S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por SANDOVAL FERREIRA DA COSTA em face do PARANA BANCO S/A.
Foi determinada a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovesse a juntada do memória discriminada de cálculos, sob pena de extinção do feito.
O prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação.
Decido.
Analisando os autos, constata-se óbice ao regular processamento da demanda, tendo em vista a ausência de manifestação do exequente, bem como o não cumprimento de atos determinados em sede de Juízo.
A ausência da informação solicitada configura vício insanável para o andamento do cumprimento de sentença, frustrando a própria finalidade da ação.
A garantia da “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal), exige uma contrapartida de quem pede a prestação jurisdicional, consistente em mínima colaboração com o andamento do feito.
Quem não pratica os atos necessários ao andamento do processo deve sofrer uma sanção processual consistente na extinção do feito, em atendimento ao interesse público, aplicada a após procedimento iniciado de ofício por aquele a quem incumbe zelar pela regularidade e celeridade no andamento dos feitos – o juiz.
Assim, diante da ausência de pressupostos processuais essenciais e da inércia da parte autora em sanar a irregularidade no prazo assinalado EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV do CPC.
Promova a Diretoria o controle das custas e taxas devidas.
Intime-se, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Garanhuns, data da validação.
ANDRIAN GALINDO Juiz de Direito -
28/03/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 01:10
Decorrido prazo de SANDOVAL FERREIRA DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 20:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024.
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13/09/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:41
Conclusos para decisão
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11/09/2024 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/09/2024 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 05:00
Decorrido prazo de MILTON LUIZ CLEVE KUSTER em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:51
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:52
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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12/04/2024 07:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:35
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/11/2022 08:27
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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10/11/2022 08:19
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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01/11/2022 17:43
Juntada de Petição de outros (documento)
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11/10/2022 08:32
Expedição de intimação.
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11/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:56
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2022 11:10
Expedição de intimação.
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29/07/2022 11:10
Expedição de intimação.
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13/07/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 11:18
Conclusos para decisão
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08/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 12:37
Juntada de Petição de outros (petição)
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26/05/2022 14:26
Juntada de Petição de outros (petição)
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06/05/2022 12:37
Expedição de intimação.
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06/05/2022 12:37
Expedição de intimação.
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11/04/2022 22:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/10/2021 12:29
Conclusos para decisão
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15/10/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 15:16
Juntada de Petição de outros (petição)
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17/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 11:55
Expedição de intimação.
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30/08/2021 11:55
Expedição de intimação.
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30/07/2021 09:49
Dados do processo retificados
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30/07/2021 09:49
Processo enviado para retificação de dados
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09/04/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2021 11:15
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Garanhuns)
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19/03/2021 11:15
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2021 11:13 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Garanhuns.
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19/03/2021 11:13
Audiência conciliação realizada para 19.03.2021 11:00 Cejusc-Remoto.
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18/03/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2021 09:17
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Garanhuns. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns)
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03/02/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 08:41
Expedição de intimação.
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22/01/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2021 13:09
Expedição de citação.
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16/01/2021 13:07
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
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11/01/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:45
Conclusos para decisão
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07/01/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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