TJPR - 0001216-57.2019.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2024 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2024 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
03/10/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2024
-
27/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
15/08/2023 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 21:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RADAVELLI MATIELLO REPRESENTADO(A) POR SHEYLA THAIS MATIELLO
-
26/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 09:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/02/2023 15:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/02/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 13:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/07/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RADAVELLI MATIELLO REPRESENTADO(A) POR SHEYLA THAIS MATIELLO
-
11/07/2022 19:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2022 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/07/2022 13:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
07/07/2022 10:46
OUTRAS DECISÕES
-
05/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2022 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 00:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/03/2022 13:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 21:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/12/2021 15:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 15:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 21:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 20:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 07:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
29/07/2021 13:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 15:10
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/07/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
28/07/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
21/07/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 21:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 21:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:36
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-57.2019.8.16.0115 Processo: 0001216-57.2019.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$998,00 Autor(s): MARIA RADAVELLI MATIELLO representado(a) por SHEYLA THAIS MATIELLO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1.
A análise dos autos demonstra a improbabilidade de conciliação entre as partes, o que autoriza o imediato saneamento do processo.
Tal medida não prejudica qualquer iniciativa de conciliação em futura audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 359 do CPC/15, ou mesmo antes dessa oportunidade, bastando o requerimento por escrito apresentando composição amigável. 2.
Neste caminhar, passo a sanear e organizar o processo nos termos do art. 357, do CPC/15. 3.
Presentes as condições da ação, assim como os pressupostos processuais e não havendo questões processuais pendentes, declaro o feito saneado. 3.1.
Fixo como pontos controvertidos: a) a caracterização da requerente como segurada especial pelo exercício de atividade rural; b) período em que efetivamente desenvolveu atividade rural (10/10/1956 até 1964); c) preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário por idade (comprovação do vínculo urbano e carência). 4.
Haja vista a controvérsia estabelecida, defiro a produção de prova testemunhal requerida às seq. 29.1 (art. 385 do CPC/15). 4.1.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de agosto de 2021, às 15:30 horas a se realizar, em princípio, por meio de virtual. 4.2.
Com fulcro no art. 10 do Decreto n° 400/2020, à escrivania deverá nomear servidor habilitado para acompanhar o ato, certificando nos autos. 5.
Havendo informação nos autos, intime-se as partes por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone na forma do art. 22,§1º do Decreto nº 400/2020[1] ou por meio eletrônico na forma do art. 27, parágrafo único[2], do mesmo ato normativo, para comparecerem à audiência, constando no mandado a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, aplicando-lhe a pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC/15). 6.
Devem as partes apresentar em cartório o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias (art. 357, §4º, do CPC/15), sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, devem informar, nos termos do art. 28 do Decreto nº 400/2020[3], informar o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha para fins de intimação pela escrivania, presumindo-se, caso não indicado ao juízo tais informações, que a parte desistiu de sua inquirição. 6.1.
Ainda, ficam as partes cientes de que, caso queiram e, havendo concordância de ambas as partes, fica autorizado nos autos a realização de oitiva das partes e testemunhas na formados artigos 20[4] e 21[5] do Decreto n° 400/2020. 6.1.1.
Em caso de expressa concordância de ambas as partes, cancele-se a audiência designada e intimem-se as partes para que informem a forma pela qual se procederá a colheita.
Prazo de 10 dias. 6.1.2.
Do contrário, cumpram-se os itens anteriores. 6.2.
Caso alguma das partes seja o Ministério Público, a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, par. 4º, IV, do CPC/15.
Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. 7.
Manifestado desinteresse, por qualquer das partes, na realização da audiência virtual por meio de videoconferência, em observância ao contraditório, manifeste-se a parte contrário no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, na sequência, venham conclusos para análise. 8.
Poderão as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação a esta decisão, nos termos o art. 357, §1º, do CPC. 9.
Intimações e diligências necessárias [1] Art. 22.
Durante a vigência deste Decreto, as intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1.º As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário. [2] Art. 27.
As intimações pelos meios de comunicação eletrônicos podem ser feitas pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, bem como pelos demais servidores da Secretaria.
Parágrafo único.
Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento. [3] Art. 28.
Nas ações em andamento e com procurador habilitado, caso não haja informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, havendo necessidade de designação de audiência, pode ser intimado o advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública para apresentar os dados de que dispuser. [4] Art. 20.
Nos processos que tratem de direitos disponíveis, qualquer das partes poderá, com a concordância das demais e o deferimento do magistrado, encarregarse da tomada dos depoimentos das testemunhas ou informantes que arrolar, em gravação de vídeo e áudio, garantida a participação da parte contrária, no dia, local e horário indicados nos autos do processo, devendo a prova colhida em tais condições ser valorada em conjunto com as demais. [5] Art. 21.
As partes podem convencionar que os depoimentos de testemunhas e informantes sejam tomados na presença de tabelião e que as declarações prestadas sejam documentadas em ata notarial, em substituição à prestação de depoimentos em Juízo. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
20/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/05/2021 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/04/2021 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/03/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2021 17:21
PROCESSO SUSPENSO
-
17/12/2020 12:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2020 17:05
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 22:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 13:40
PROCESSO SUSPENSO
-
21/07/2020 16:01
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
21/07/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/06/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 13:34
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 03:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2020 02:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/01/2020 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RADAVELLI MATIELLO
-
20/12/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 17:53
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 21:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/10/2019 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/09/2019 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/09/2019 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/08/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/08/2019 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2019 13:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/05/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 18:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/04/2019 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/03/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2019 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 13:31
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2019 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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