TJPR - 0000184-60.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 17:10
Recebidos os autos
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23/06/2022 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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23/06/2022 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2022 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2022
-
22/04/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 18:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE DINA FERNANDA PROVEIRO DE MOURA
-
16/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Av Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 Autos nº. 0000184-60.2021.8.16.0175 Processo: 0000184-60.2021.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.239,12 Polo Ativo(s): Dina Fernanda Proveiro de Moura Polo Passivo(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento VISTOS, Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Repetição de Indébito de Danos Morais ajuizada por DINA FERNANDA PROVEIRO DE MOURA em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
A parte requerida fora devidamente citada, de modo que apresentou contestação na forma legal, bem como a parte autora apresentou impugnação.
Após, fora noticiada o falecimento da parte autora, e a parte autora fora intimada para que fosse realizada habilitação dos herdeiros sob pena de extinção.
A mesma deixou transcorrer o prazo e se manteve inerte a intimação.
Portanto, considerando o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 51 inciso V da Lei nº 9099/95, e art. 485, inciso III e IX do Código de Processo Civil.
Uraí, 17 de janeiro de 2022. Felipe de Souza Pereira JUIZ DE DIREITO -
31/01/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 16:39
EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES
-
14/01/2022 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DINA FERNANDA PROVEIRO DE MOURA
-
06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE DINA FERNANDA PROVEIRO DE MOURA
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08/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:52
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/08/2021 15:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 15:14
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2021 13:22
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/06/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Av Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3541-1555 Autos nº. 0000184-60.2021.8.16.0175 Processo: 0000184-60.2021.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.239,12 Polo Ativo(s): Dina Fernanda Proveiro de Moura Polo Passivo(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento Vistos, I.
Tendo em vista a informação da certidão retro, intime-se a parte autora para manifestação acerca de suspeita de prevenção/litispendência. II.
Desde logo, visando à melhor administração da pauta e condução dos processos, sendo verificado que existe convergência de partes e matéria, recaindo apenas sobre contratos distintos, DETERMINO o apensamento dos autos.
Elege-se o processo mais antigo como piloto, viabilizando-se a movimentação conjunta dos processos pela secretaria e inclusão una em pauta de audiência de conciliação.
Neste passo, os atos processuais serão praticados em apenas um dos processos, estendendo-se à validade aos demais, ressalvando-se a análise individual dos contratos nas manifestações das partes e prolação individualizada de sentença. III - Intimem-se e diligências necessárias.
Uraí, (Data da assinatura digital). Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito -
30/04/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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29/04/2021 14:49
APENSADO AO PROCESSO 0000130-94.2021.8.16.0175
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24/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
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10/02/2021 15:21
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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10/02/2021 15:06
Recebidos os autos
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10/02/2021 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/02/2021 14:52
Recebidos os autos
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10/02/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2021 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/02/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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