TJPE - 0000734-06.2024.8.17.3220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
30/05/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
21/05/2025 08:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/05/2025 08:56
Alterada a parte
-
19/05/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 16:22
Mandado enviado para a cemando: (Salgueiro Varas Cemando)
-
16/05/2025 16:22
Expedição de citação (outros).
-
16/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:03
Alterada a parte
-
14/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PYETRA ANTONELLY MATIAS SILVA em 18/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GESSICA FRANCISCA DA SILVA em 18/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 22:55
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
03/04/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
30/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0000734-06.2024.8.17.3220 AUTOR(A): GESSICA FRANCISCA DA SILVA, P.
A.
M.
S.
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL DESPACHO Diante das alegações da parte requerida ao id. 166846421, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição para incluir o Município de Salgueiro no polo passivo da demanda.
Após, venham-me os conclusos, COM URGÊNCIA, para análise do pedido de tutela antecipada.
Expedientes necessários.
SALGUEIRO, 26 de março de 2025.
Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira Juíza de Direito -
26/03/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/07/2024 19:45
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:42
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/04/2024 09:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/04/2024 09:35
Alterada a parte
-
04/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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