TJPR - 0027890-92.2016.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/09/2024 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/06/2024 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2024
-
21/06/2024 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:23
Juntada de CIÊNCIA
-
07/06/2024 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 13:17
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2024 12:06
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
07/06/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2024 14:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2024 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 19:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2024 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 16:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 19:07
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2022 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:49
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 20:23
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 14:38
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
02/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/07/2022 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/06/2022 11:53
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:19
Expedição de Mandado
-
10/06/2022 14:59
PROCESSO SUSPENSO
-
10/06/2022 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
03/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/05/2022 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 18:57
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 15:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2022 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2022 09:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 22:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2022 20:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:52
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 14:50
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:51
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:05
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
05/05/2022 17:42
Expedição de Carta precatória
-
01/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
29/03/2022 22:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
29/03/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/03/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CRC-JUD
-
09/03/2022 11:13
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2022 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2022 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
23/02/2022 11:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/02/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:05
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/02/2022 08:56
Recebidos os autos
-
22/02/2022 08:56
Juntada de CIÊNCIA
-
22/02/2022 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 22:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/02/2022 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 22:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 22:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/02/2022 22:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/02/2022 13:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/02/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:16
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/02/2022 09:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/02/2022 09:15
Alterado o assunto processual
-
14/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:24
Juntada de DENÚNCIA
-
29/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/01/2022 14:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/12/2021 14:42
Recebidos os autos
-
19/11/2021 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
08/11/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 14:04
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
08/11/2021 14:03
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/10/2021 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO FAGUNDES DA SILVA
-
12/10/2021 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2021 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
01/10/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:06
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
01/09/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:13
Recebidos os autos
-
31/08/2021 09:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2021 01:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE PRESTABILIDADE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÕES
-
25/08/2021 16:00
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
18/08/2021 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
16/07/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
07/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
04/06/2021 17:42
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 20:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027890-92.2016.8.16.0013 1.
Fundamentando estarem presentes os requisitos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, o representante do Ministério Público requereu a remessa do feito à Promotoria para o início das tratativas (mov. 96.1). 2.
De fato.
Em juízo de cognição sumária, percebe-se a presença dos requisitos impostos pela lei para oferecimento da benesse.
Prevê o artigo 28-A, do Código de Processo Penal que, o investigado poderá ser beneficiado com o acordo de não persecução penal, diante do preenchimento dos requisitos autorizadores, que podem ser assim sintetizados: a) não ser o caso de arquivamento; b) confissão formal e circunstancial; c) prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 04 (quatro) anos e d) suficiência e necessidade de para reprovar e prevenir o crime.
Além disso, deverão estar ausentes as circunstâncias impeditivas, quais sejam: a) cabimento de transação penal; b) reincidência ou elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; c) ter sido o agente beneficiado nos 05 anos anteriores ao cometimento de infração, em ANPP, transação penal ou sursis processual; d) crimes praticados em âmbito doméstico ou familiares, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Ademais, o artigo 18, da Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seus parágrafos, prevê diretrizes para a formalização do acordo de não persecução penal pelo membro do Ministério Público.
Dentre elas, que o acordo será formalizado nos autos, com a qualificação completa do investigado e estipulará de modo claro as suas condições, eventuais valores a serem restituídos e as datas para cumprimento, e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e seu defensor (§3º).
Ou seja, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o acordo deverá ser firmado diretamente entre o membro ministerial e o investigado, acompanhado de seu defensor.
Tal requisito também foi trazido pela Lei nº 13.964/2019 e introduzido no §3º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Na ocasião, deverá ser oportunizada ao réu a realização de confissão formal e circunstanciada, devidamente registrada, preferencialmente, por sistemas audiovisuais, garantindo a fidelidade das informações colhidas.
Somente após, os autos serão submetidos à apreciação judicial e se o juiz considerar o acordo cabível e as condições adequadas e suficientes, devolverá os autos ao Ministério Público para sua implementação (§§ 5º e 6º).
No mesmo sentido, a Orientação Conjunta nº 03/2018 (revisada em março de 2020), das 2ª, 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, item 12: O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e firmado pelo membro do MPF, pelo investigado e por seu defensor, devendo a confissão ser preferencialmente registrada em meio audiovisual. 3.
Ante o exposto, restituam-se os autos ao Ministério Público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize as providências necessárias à adequação estrutural do Parquet ao novo procedimento previsto na Lei nº 13.964/2019 e, ainda, à Orientação Conjunta nº 03/2018 das 2ª, 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, a fim de tornar possível as tratativas do acordo de não persecução penal em gabinete.
Atente-se o Parquet que, conforme fundamentado acima e nos termos do artigo 28-A, §3º, do Código de Processo Penal, a formalização do acordo deverá ocorrer diretamente entre o membro ministerial e o investigado, devidamente acompanhado de seu defensor, bem como ser reduzido a termo e, se possível, registrado por meios audiovisuais.
Para tanto, deverá o Ministério Público notificar o investigado a comparecer em seu gabinete para início das tratativas do acordo de não persecução penal. 4.
Frutífera a formalização de acordo de não persecução penal entre acusação e réu, venham os autos conclusos para homologação, nos moldes do artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Ou, não sendo possível o acordo entre as partes, manifeste-se o Parquet quanto ao oferecimento da denúncia, devendo, em todo caso, ser reduzido a termo o comparecimento do investigado à Promotoria. 5.
Sem prejuízo, acolho o pedido constante no último parágrafo da cota de mov. 96.1. À Serventia para que remetam os autos físicos ao Núcleo de Análises de Inquéritos Policiais.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 2 -
18/05/2021 17:56
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2021 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2020 15:46
Recebidos os autos
-
08/08/2020 15:46
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/07/2020 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/06/2020 11:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2020
-
26/02/2020 13:56
Recebidos os autos
-
26/02/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2020 11:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2020 16:45
PRESCRIÇÃO
-
24/01/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 14:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/01/2020 10:27
Recebidos os autos
-
09/01/2020 10:27
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
21/11/2019 12:22
Recebidos os autos
-
21/11/2019 12:22
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
24/10/2019 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2017 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 13:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 11:49
Recebidos os autos
-
26/05/2017 11:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2017 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2017 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2017 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 14:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2017 14:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2017 14:16
Recebidos os autos
-
20/03/2017 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2017 14:15
Juntada de LAUDO
-
16/03/2017 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2017 15:27
Extinto o processo por desistência
-
16/03/2017 15:27
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
11/03/2017 00:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2017 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2017 18:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/02/2017 11:29
Expedição de Mandado
-
15/02/2017 11:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
14/02/2017 18:38
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2017 16:15
REVOGADA MEDIDA PROTETIVA
-
24/01/2017 13:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 19:38
Recebidos os autos
-
19/12/2016 19:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2016 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2016 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2016 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2016 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2016 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO FAGUNDES DA SILVA
-
13/12/2016 20:39
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
13/12/2016 17:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2016 17:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/12/2016 12:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 11:22
Recebidos os autos
-
13/12/2016 11:22
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/12/2016 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2016 18:26
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
12/12/2016 17:35
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
12/12/2016 17:35
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
12/12/2016 12:00
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
12/12/2016 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2016 11:34
Recebidos os autos
-
12/12/2016 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2016 11:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2016 11:31
Recebidos os autos
-
12/12/2016 11:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/12/2016 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2016 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2016 11:29
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
12/12/2016 11:14
Recebidos os autos
-
12/12/2016 11:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/12/2016 01:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2016 00:14
Recebidos os autos
-
12/12/2016 00:14
Juntada de CIÊNCIA
-
12/12/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2016 23:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2016 23:42
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
11/12/2016 22:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2016 22:10
Recebidos os autos
-
11/12/2016 22:10
Juntada de PARECER
-
11/12/2016 22:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2016 20:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2016 20:11
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
11/12/2016 20:03
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/12/2016 20:03
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/12/2016 20:03
Recebidos os autos
-
11/12/2016 20:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2016 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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