TJPE - 0016738-47.2002.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de TOTAUTO PECAS ELETRICAS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ARISTOTELES ALVES DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EDILZA SANTOS DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO CITIBANK S A em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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27/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016738-47.2002.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO CITIBANK S A EXECUTADO(A): TOTAUTO PECAS ELETRICAS LTDA - ME, ARISTOTELES ALVES DE SOUZA, EDILZA SANTOS DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198076462 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Cuida-se de execução de instrumento de confissão, consolidação e renegociação da dívida n° 9452088-7.
Diante da inércia da parte interessada, conforme certidão de ID 162114604, indefiro o pedido de substituição processual.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, com base no art.921, III, do CPC, e posterior arquivamento provisório com fluência do prazo prescricional (art.921, §§ 2° e 4°).
Em se tratando de ação de execução lastreada em contrato de confissão de dívida, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, conforme previsto no art. 206 , § 5º , I , do Código Civil.
Após decurso do prazo prescricional acima referido, e considerando que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intime-se a parte para manifestação (art. 921, § 5º, CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 " RECIFE, 23 de março de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
23/03/2025 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 13:51
Outras Decisões
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18/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:51
Conclusos para o Gabinete
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23/02/2024 14:50
Juntada de Certidão (outras)
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16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de TARCÍSIO LEÃO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/02/2024 23:59.
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16/11/2023 14:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/11/2023 14:18
Dados do processo retificados
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16/11/2023 14:17
Processo enviado para retificação de dados
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20/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO CITIBANK S A em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO CITIBANK S A em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 20:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/09/2023 20:40
Dados do processo retificados
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04/09/2023 20:38
Processo enviado para retificação de dados
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23/08/2023 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2023 13:15
Outras Decisões
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22/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:47
Juntada de Petição de requerimento
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03/07/2023 17:41
Conclusos para o Gabinete
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06/06/2023 14:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/05/2023 21:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/04/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
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14/12/2022 04:48
Conclusos para o Gabinete
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14/12/2022 04:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 14:24
Expedição de intimação.
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19/09/2022 14:22
Expedição de intimação.
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16/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 17:40
Expedição de intimação.
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22/03/2022 17:40
Expedição de intimação.
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18/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 15:48
Conclusos para despacho
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17/12/2021 15:47
Juntada de documentos
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16/12/2021 17:23
Desapensado do processo 0047512-75.1993.8.17.0001
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16/12/2021 17:12
Expedição de Certidão de migração.
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16/12/2021 17:10
Apensado ao processo 0047512-75.1993.8.17.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2002
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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