TJPR - 0039776-46.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
01/08/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
01/08/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
01/08/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
27/07/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 22:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 03:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2022 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/06/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/05/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/05/2022 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/05/2022 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/05/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2022 14:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/05/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:10
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2022 09:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 20:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Processo nº: 0039776-46.2020.8.16.0014 Exequente(s): OSMANI COSTA ABREU Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I.
Intime-se o INSS, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, pontualmente quanto ao contido em decisão de evento 168.1, readequando o benefício ao autor.
II.
Oportunamente, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 02 de março de 2022. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO -
04/03/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Processo nº: 0039776-46.2020.8.16.0014 Exequente(s): OSMANI COSTA ABREU Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I.
Defiro o pedido de evento 168.1.
Para tanto, intime-se o INSS para promover a adequação da classificação do benefício concedido a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a implementação, sob pena de multa.
II.
Oportunamente, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 15 de fevereiro de 2022. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO -
16/02/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2022 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:20
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/01/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 07:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039776-46.2020.8.16.0014 Processo: 0039776-46.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$47.155,13 Exequente(s): OSMANI COSTA ABREU Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS À Contadoria Judicial para proceder a elaboração da conta de custas e despesas do processo, devendo proceder a conta no cálculo das parcelas vencidas até a data da propositura da ação, e acrescidas posteriormente à data da propositura da ação, mais doze vincendas, de acordo com o estabelecido no inciso VIII e § 2º do artigo 292 do CPC.
Com a conta nos autos, diga o INSS em 15 dias.
Oportunamente, voltem conclusos para a homologação dos valores.
Int.
Dil.
Nec. Londrina, 15 de dezembro de 2021.
CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Magistrada -
16/12/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:41
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:41
Juntada de CUSTAS
-
16/12/2021 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/12/2021 02:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OSMANI COSTA ABREU
-
06/11/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039776-46.2020.8.16.0014 Processo: 0039776-46.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$47.155,13 Exequente(s): OSMANI COSTA ABREU Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 01.
Considerando o interesse do INSS em promover a execução invertida, determino a alteração da classe processual da presente demanda e a comunicação ao Cartório Distribuidor, bem como lhe concedo o prazo requerido de 45 dias, para apresentar os comprovantes de implantação, bem como o cálculo dos atrasados. 02.
Com o cálculo dos atrasados, intime-se a parte credora para as manifestações cabíveis, devendo dar início à execução nos termos do artigo 534 do CPC, caso exista divergência com os cálculos trazidos pelo INSS. 03.
Oportunamente, voltem para análise e deliberações.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 03 de novembro de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Magistrada -
04/11/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 02:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/10/2021 10:51
Recebidos os autos
-
29/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 15:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/10/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 12:51
Recebidos os autos
-
26/10/2021 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
-
26/10/2021 12:51
Baixa Definitiva
-
26/10/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OSMANI COSTA ABREU
-
03/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 11:15
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:15
Juntada de CIÊNCIA
-
24/08/2021 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 18:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/08/2021 16:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
25/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/08/2021 00:00 ATÉ 20/08/2021 16:00
-
14/07/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2021 19:28
Pedido de inclusão em pauta
-
07/07/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 12:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/06/2021 10:54
Recebidos os autos
-
17/06/2021 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2021 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 18:26
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/06/2021 16:49
Distribuído por sorteio
-
15/06/2021 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/06/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 21:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/05/2021 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/05/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Processo nº: 0039776-46.2020.8.16.0014 Autor(s): OSMANI COSTA ABREU Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I.
No evento 86.1 a parte autora opôs embargos de declaração em face de decisão proferida, dos presentes autos virtuais.
Com efeito, a citada decisão padece do vício apontado, visto que de fato houve o erro material arguido, bem como omissão quanto a transmutação o benefício concedido ao seu homônimo acidentário.
Por conseguinte, conheço e dou provimento aos presentes embargos de declaração, para o fim de alterar e incluir na sentença de evento 76.1, os seguintes termos: Onde se lê: Na fundamentação: “Como bem fundamentado pelo perito, o autor encontra-se incapacitado especifica e permanentemente para as funções de motorista de caminhão, tendo em vista o rebate profissional sofrido em decorrência das doenças somado ao labor.” No dispositivo: “a) Deferir os efeitos antecipatórios da tutela, em consideração ao seu pedido (evento 1.1), considerando, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de reparação incerta, como sabido, ante o caráter alimentar do benefício que se busca a percepção, e ademais, pela condição física da parte autora, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, devendo o INSS restabelecer o benefício de auxílio-doença n.º 626.516.000-5, no prazo de 30 dias; b) Conceder o restabelecimento à parte autora, do benefício de auxílio-doença n.º 626.516.000-5, devendo ser mantido até a conclusão do procedimento de reabilitação profissional, nos termos do artigo 62 da Lei 8.213/91, e;.” Leia-se: Na fundamentação: “Como bem fundamentado pelo perito, o autor encontra-se incapacitado específica e permanentemente para as funções de motorista de ônibus, tendo em vista o rebate profissional sofrido em decorrência das doenças somado ao labor.” No dispositivo: “a) Deferir os efeitos antecipatórios da tutela, em consideração ao seu pedido (evento 1.1), considerando, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de reparação incerta, como sabido, ante o caráter alimentar do benefício que se busca a percepção, e ademais, pela condição física da parte autora, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, devendo o INSS restabelecer o benefício de auxílio-doença n.º 600.131.803-8, no prazo de 30 dias; b) Conceder o restabelecimento à parte autora, do benefício de auxílio-doença n.º 600.131.803-8, devendo ser mantido até a conclusão do procedimento de reabilitação profissional, nos termos do artigo 62 da Lei 8.213/91, e;.” II.
No mais, assiste razão a parte autora quanto a necessidade de transmutação do benefício, considerando que ele se tratava, desde seu deferimento de auxílio de natureza acidentária.
Desta forma, determino a inclusão na sentença de evento 76.1, os seguintes termos: “Transmutar os auxílios-doença n° 552.065.442-1 e 600.131.803-8 no seu homônimo acidentário, na proporção de 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício; Com o reconhecimento da prescrição quinquenal.” III.
Por fim, os demais termos da sentença permanecem inalterados.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 11 de maio de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO F -
11/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/04/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 02:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2021 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/03/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
23/03/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 03:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/03/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/03/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/03/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2021 19:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/03/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 16:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/02/2021 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/01/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/01/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/12/2020 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
03/11/2020 09:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/09/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OSMANI COSTA ABREU
-
21/09/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2020 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/09/2020 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 18:49
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2020 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2020 10:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/09/2020 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/09/2020 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OSMANI COSTA ABREU
-
05/09/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2020 20:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/08/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/08/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/08/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 14:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/08/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2020 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 15:46
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/07/2020 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2020 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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