TJPR - 0006308-30.2001.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/01/2024 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2024 18:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2024
-
11/01/2024 15:55
Extinto o processo por desistência
-
11/01/2024 15:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/12/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
09/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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05/07/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/03/2022 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 12:28
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CESAR ALVES DA SILVA
-
07/10/2021 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006308-30.2001.8.16.0185 Processo: 0006308-30.2001.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$62.716,26 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CESAR ALVES DA SILVA I – Veio notícia ao processo de que a pessoa física aqui executada, após ser citada, veio a falecer.
A respeito, o Exequente trouxe ao processo consulta via FAF (ficha de Acompanhamento Funeral) e requereu a retificação do pólo passivo da execução para inclusão do Espólio.
O Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar o IRDR 0038472-59.2017.8.16.0000, firmou o entendimento de que “é permitida a alteração do polo passivo na execução fiscal, pela morte do sujeito passivo ocorrida após o lançamento e antes do ajuizamento, mediante redirecionamento contra o respectivo espólio”.
Este entendimento é vinculante (arts. 923, III e 925 do CPC).
Assim, se o falecimento posterior ao lançamento e anterior ao ajuizamento da execução permite o redirecionamento desta, resta transparente esta possibilidade se a morte ocorreu após citação.
Diante disto, nos termos do artigo 131, III do CTN e 43 do Código de Processo Civil, defiro o pedido determinando a substituição do executado pelo Espólio de CESAR ALVES DA SILVA.
Anote-se. II - Contudo, é preciso saber se a herança ainda não foi liquidada (hipótese de inclusão do Espólio) ou se já houve liquidação (hipótese de inclusão dos herdeiros na medida da herança recebida), conforme arts. 1792 e 1.997 do Código Civil).
Assim, determinar a intimação da herdeira JOAO ALTAIR VALIN DA SILVA no endereço indicado pelo exequente no mov. 38.1 para que em 5 (cinco) dias informe a este Juízo se há inventario (inventário solene, arrolamento judicial ou por escritura pública) em nome do executado indicando quem é o inventariante, sua atual fase, bem como quem são os demais herdeiros e seus respectivos endereços.
Caso sejam juntadas tais informações pelo herdeiro, intime-se o Município para com base nelas requerer o que entender pertinente no prazo de 30 (trinta) dias. III – Não havendo manifestação do herdeiro conforme item II, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à regularização do polo passivo, juntando a certidão de óbito do executado e demais documentos que justifiquem a inclusão no pólo passivo do Espólio ou dos respectivos herdeiros, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 13 de abril de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
13/04/2021 14:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 16:44
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/12/2020 17:53
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/11/2020 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/11/2020 19:48
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/09/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2020 16:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 19:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/10/2019 16:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/09/2018 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/08/2018 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2018 14:23
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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01/08/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2017 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/10/2017 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 12:36
Conclusos para decisão
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19/05/2017 13:10
Recebidos os autos
-
19/05/2017 13:10
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
09/05/2017 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2016 14:50
Recebidos os autos
-
06/12/2016 14:50
Juntada de CUSTAS
-
06/12/2016 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2016 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/11/2016 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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28/11/2016 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/11/2016 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2016 15:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2016 15:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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