TJPR - 0009686-80.2020.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/01/2024 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2023 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 09:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
10/08/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
-
12/04/2023 12:23
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A
-
11/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ALDO VINICIUS ESTEGUES
-
30/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 21:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/03/2023 13:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/01/2023 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 21:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 00:00 ATÉ 03/03/2023 23:59
-
16/01/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 18:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/01/2023 18:13
Distribuído por sorteio
-
16/01/2023 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/10/2022 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ALDO VINICIUS ESTEGUES
-
30/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A
-
28/09/2022 15:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/09/2022 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/09/2022 17:39
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
02/08/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ALDO VINICIUS ESTEGUES
-
23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A
-
14/07/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 18:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 19:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/06/2022 19:32
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/03/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ALDO VINICIUS ESTEGUES
-
09/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A
-
19/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 23:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A
-
27/09/2021 19:41
APENSADO AO PROCESSO 0009706-71.2020.8.16.0038
-
27/09/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - POSTO AVANÇADO MANDIRITUBA - PROJUDI Rua Francisco Manoel de Oliveira Mendes, 140 - Centro - Mandirituba/PR - CEP: 83.800-000 - Fone: 36522258 Autos nº. 0009686-80.2020.8.16.0038 Processo: 0009686-80.2020.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$10.939,54 Polo Ativo(s): ALDO VINICIUS ESTEGUES (CPF/CNPJ: *96.***.*94-13) Estrada Principal Lagos dos Ferreiras, S/N - MANDIRITUBA/PR Polo Passivo(s): Recovery do Brasil Consultoria S/A (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-26) Avenida Paulista, 1294 18º andar - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 - Telefone(s): (11) 3175-3300 DESPACHO Previamente, tendo em conta as alegações de mov. 45.1, bem como considerando que o valor supostamente cobrando e discutido nesta demanda (R$ 939,54) é diverso daquele mencionado como sendo objeto de conexão pela parte ré (autos nº 0009706-71.2020.8.16.0038 – quantia de R$ 799,52), intime-se a parte demandada, sob pena de não conhecimento da conexão (art. 373, II, do CPC), para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove, documentalmente: a) a sua autorização ou eventual cessão de direitos de cobrança/negociação do débito, originário do contrato de nº 1602234898-N196434041, (advindo da mencionada cessão de crédito entre a empresa Natura Cosméticos S.A e a cessionária Fundo de Investimentos NPL II – mov. 35.11), demonstrando a relação comercial havida entre a Fundo de Investimentos e a Recovery (ora ré), conforme narrativa trazida em sede de defesa; b) a razão pela qual os débitos supostamente conexos possuem valores distintos (sendo, nesta demanda, de R$ 939,54 – mov. 1.10 – e nos autos de nº 0009706-71.2020.8.16.0038 como de R$ 799,52), apresentando, desde logo, memória de cálculo com a incidência de juros e correção monetária aplicadas; c) manifeste-se sobre a insurgência do autor, contida no mov. 49.1.
Após, com a juntada de documentos, intime-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, e venham conclusos para “Decisão”.
A Serventia para que, previamente, diante da pendência de decisão acerca da conexão, apense estes autos aos de nº 0009706-71.2020.8.16.0038.
Intimações e diligências necessárias.
Mandirituba, assinado e datado digitalmente.
Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta -
10/09/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 01:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A
-
07/06/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - POSTO AVANÇADO MANDIRITUBA - PROJUDI Rua Francisco Manoel de Oliveira Mendes, 140 - Centro - Mandirituba/PR - CEP: 83.800-000 - Fone: 36522258 Autos nº. 0009686-80.2020.8.16.0038 Processo: 0009686-80.2020.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$10.939,54 Polo Ativo(s): ALDO VINICIUS ESTEGUES (CPF/CNPJ: *96.***.*94-13) Estrada Principal Lagos dos Ferreiras, S/N - MANDIRITUBA/PR Polo Passivo(s): Recovery do Brasil Consultoria S/A (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-26) Avenida Paulista, 1294 18º andar - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 - Telefone: (11) 3175-3300 DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Aldo Vinicius Estegues em face de Recovery do Brasil Consultoria S/A.
Em sede de contestação (mov. 35.1), a requerida arguiu a sua ilegitimidade passiva, haja vista que não seria a responsável pela negativação questionada nos autos.
Alegou que o débito em tela foi objeto de cessão de direitos da Natura Cosméticos S/A em favor do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e que apenas recebeu poderes para administrar a carteira do Fundo de Investimentos, não possuindo responsabilidade em sua consultoria.
Apontou a ocorrência de conexão desta demanda com os autos de nº 0009706-71.2020.8.16.0038, ao argumento de que possuem o mesmo pedido e a causa de pedir.
Juntou documentos (movs. 35.2 a 35.11).
Impugnação à contestação no mov. 40.1.
Realizada audiência, restou infrutífera a tentativa conciliatória, tendo as partes pugnado pelo julgamento antecipado.
DECIDO.
Previamente, considerando as preliminares de mérito arguidas (mov. 35.1), intime-se a requerida para que, em 10 (dez) dias: a) esclareça a origem do suposto débito por ela cobrando em nome do autor, conforme consta na tela do Serasa de mov. 1.10., no suposto valor de R$ 939,54 que, com desconto, passava a ser de R$ 887,86.
Isso porque, conforme narrativa inicial e impugnação de mov. 40.1, a demanda decorre desta cobrança, não possuindo relação com as negativações supostamente realizadas por outras empresas; b) se a cobrança contida na tela de mov. 1.10, supostamente cobrada pela ré, no valor de R$ 939,54, advém do mesmo contrato da cobrança tida como “Pendência Financeiras Pefin” (mov. 1.9, fl. 02), no valor de R$ 799,52, contrato nº 1602234898, de origem da empresa FIDC NPL2.
Após, intime-se o autor para que se manifeste e venham conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente.
Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta -
12/05/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 23:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/03/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 23:57
OUTRAS DECISÕES
-
22/02/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ALDO VINICIUS ESTEGUES
-
22/01/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 17:23
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/01/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/12/2020 15:28
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/12/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
11/12/2020 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 01:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/12/2020 23:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 23:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/12/2020 23:59
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2020 23:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2020 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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