TJPR - 0000922-38.2020.8.16.0125
1ª instância - Palmital - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2024 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2024 19:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2024
-
08/08/2024 19:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2024
-
19/06/2024 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:58
Expedição de Mandado
-
25/04/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDONI BONASSOLI
-
11/03/2024 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2024 18:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2024 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/01/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDONI BONASSOLI
-
16/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDONI BONASSOLI
-
11/08/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 18:35
Expedição de Certidão
-
25/05/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDONI BONASSOLI
-
11/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:15
Expedição de Certidão
-
01/02/2023 01:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDONI BONASSOLI
-
05/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2022 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
20/09/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 19:47
Expedição de Mandado
-
13/09/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 09:25
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
08/09/2022 16:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/09/2022 16:19
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/06/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 22:49
DECRETADA A REVELIA
-
30/11/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 16:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/11/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:12
Expedição de Mandado
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - EDIFÍCIO DO FÓRUM DE PALMITAL-PR - centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284 Autos nº. 0000922-38.2020.8.16.0125 Processo: 0000922-38.2020.8.16.0125 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.245,72 Polo Ativo(s): VALDINEI DE SOUZA & CIA LTDA representado(a) por SILVANIA SCHMITZ DE SOUZA Polo Passivo(s): IRAIDES JOSÉ DA LUZ 1. À secretaria para que designe nova data e horário para realização da audiência de conciliação, conforme a Lei 9.099/95, que deverá ocorrer preferencialmente na modalidade virtual, podendo, no entanto, ser semipresencial, nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020-D.M.
Esclareça-se que se a parte autora, a parte ré ou os advogados não puderem participar remotamente do ato, deverão comparecer ao edifício do Fórum de Palmital-PR. 2.
Ademais, considerando a alegação da autora no sentido de que a ré reside no endereço indicado na inicial, apenas não havendo sido encontrada pelo Oficial de Justiça no momento diligenciado, deverá ser expedido mandado de citação/intimação para o endereço já indicado. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Palmital, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito -
27/10/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/10/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:26
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 14:46
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - EDIFÍCIO DO FÓRUM DE PALMITAL-PR - centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284 Autos nº. 0000922-38.2020.8.16.0125 Processo: 0000922-38.2020.8.16.0125 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.245,72 Polo Ativo(s): VALDINEI DE SOUZA & CIA LTDA representado(a) por SILVANA SCHMITZ Polo Passivo(s): IRAIDES JOSÉ DA LUZ 1.
Concedo os 10 (dez) dias requeridos pelo demandante, com início da contagem retroativo à data do requerimento. 2.
Escoado o prazo acima, intime-se o demandante para que, em 10 (dez) dias, indique o novo endereço do demandado, requeira as buscas através dos sistemas disponíveis ao juízo ou manifeste-se acerca da possível aplicabilidade do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 à espécie dos autos, pelo qual, “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. 3.
Após, tornem conclusos. 4.
Diligências e intimações necessárias.
Palmital, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ VALDIR HALUCH JUNIOR Juiz Substituto -
12/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 16:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/04/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/04/2021 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2021 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 15:53
Expedição de Mandado
-
16/02/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 15:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/02/2021 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 14:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2020 13:12
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2020 10:48
Recebidos os autos
-
25/08/2020 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2020 10:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/08/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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