TJPR - 0000434-50.2021.8.16.0060
1ª instância - Cantagalo - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 14:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/08/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/07/2023 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 14:14
Homologada a Transação
-
23/06/2023 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/06/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2023 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
29/05/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:37
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
14/04/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/02/2023 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 12:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:46
Juntada de LAUDO
-
07/02/2023 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
26/01/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2023 18:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2022 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
14/11/2022 19:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/11/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/10/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2022 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:48
Expedição de Mandado
-
05/10/2022 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
21/09/2022 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/09/2022 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/09/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
10/08/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
29/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/06/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/06/2022 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 19:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
02/06/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/04/2022 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/04/2022 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/04/2022 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/04/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:43
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/11/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:06
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/11/2021 18:40
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/11/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/10/2021 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - WhatsApp (42) 98824-0996 - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000434-50.2021.8.16.0060 Processo: 0000434-50.2021.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$378.416,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): NATAEL JOSE FERREIRA NEDY CARLOS VICENTIM DECISÃO 1.
Nos termos do art. 835, §1º, CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 1.1.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, cuja funcionalidade da pesquisa deverá perdurar pelo período de 30 (trinta) dias corridos. 1.2.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 1.3.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.4.
Decorrido o prazo acima, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.5.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.6.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2. Na sequência, ao exequente para regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Cantagalo, 30 de setembro de 2021. Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito -
18/10/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/08/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 13:19
APENSADO AO PROCESSO 0000903-96.2021.8.16.0060
-
03/08/2021 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/07/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:23
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 16:23
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
17/05/2021 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected] Processo: 0000434-50.2021.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$378.416,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): NATAEL JOSE FERREIRA NEDY CARLOS VICENTIM DECISÃO 1.
Cite-se a parte executada para, em 3 dias, pagar a dívida. (art. 829, caput, do CPC). 2.
No mesmo mandado deverá conter a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC), bem como as ordens de penhora, avaliação e intimação (art. 829, § 1.º, do CPC) e a ordem de possível arresto (art. 830, caput, do CPC). 2.1.
Ainda, na forma do caput do art. 916 do CPC, deverá constar que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 2.1.1.
O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias, sendo que enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento, o que ocorrerá mediante determinação judicial. 2.2.
Também deverá constar no mandado que a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos. (art. 916, § 6.º, do CPC) 3.
Decorrido o prazo em branco o prazo para pagamento, deverá o Oficial de Justiça cumprir o disposto nos arts. 829 e 830 do CPC. 4.
Fixo em 10% sobre o valor da dívida os honorários advocatícios da parte exequente, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto pagamento. (art. 827, § 1.º, CPC) 5.
Intimações e providências necessárias.
Cantagalo, 11 de maio de 2021. Cristiane Dias Bonfim Juíza Substituta -
11/05/2021 13:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2021 15:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
23/04/2021 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 13:14
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/04/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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