TJPE - 0001501-04.2025.8.17.2640
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Garanhuns
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 09:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2025 09:43
Alterada a parte
-
09/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARANHUNS em 18/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/04/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/04/2025 17:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/04/2025 17:49
Alterada a parte
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14/04/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARANHUNS em 12/04/2025 10:00.
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11/04/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/04/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/04/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 13:30
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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09/04/2025 13:30
Expedição de Mandado (outros).
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08/04/2025 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:02
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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01/04/2025 10:02
Expedição de Mandado (outros).
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31/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/03/2025 21:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/03/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 18:26
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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13/03/2025 18:26
Expedição de Mandado (outros).
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13/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0001501-04.2025.8.17.2640 IMPETRANTE: FABIO JUNIO BEZERRA DA SILVA - ME IMPETRADO(A): SIVALDO RODRIGUES ALBINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197238814, conforme segue transcrito abaixo: " Por essas razões, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR para determinar que: 1. · O Município de Garanhuns suspenda imediatamente os efeitos da redistribuição dos boxes comerciais do Espaço Colunata em relação ao impetrante Fabio Junio Bezerra da Silva - ME, nome fantasia RDC CAPAS; 2. · Seja garantida a permanência do impetrante no local em que opera atualmente, até ulterior decisão judicial; 3. .
Fixar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da decisão.
Intime-se a autoridade coatora para imediato cumprimento desta decisão e para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Dê-se ciência do presente mandado de segurança à Procuradoria do Município de Garanhuns.
Prestadas as informações ou decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
Garanhuns, 10 de março de 2025.
Bel.
Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito em exercício cumulativo" GARANHUNS, 11 de março de 2025.
LUCIJANE SERAFIM PAIVA DO AMARAL REIS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
11/03/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/03/2025 18:03
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 20:59
Conclusos para decisão
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27/02/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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