TJPR - 0010421-38.2017.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2025 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2025 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2025 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/09/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2024 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 17:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2023 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 14:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/07/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/06/2023 15:13
OUTRAS DECISÕES
-
12/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2022 07:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2022 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2022 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 16:11
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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21/03/2022 00:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2022 23:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] 1.
Junte-se aos autos a conta geral, se necessário. 2.
Antes de analisar o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor, bem como do valor atualizado do débito, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de indeferimento do pedido. 3.
Cumprido os itens acima, defiro, desde já, a penhora de ativos financeiros (penhora "on line" via sistema Sisbajud), nos termos do art. 854, “caput”, do Código de Processo Civil. 4.
Após a protocolização da minuta pela Secretaria, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 4.1.
Será considerado irrisório o bloqueio quando: a) forem encontradas quantias inferiores a R$ 100,00 (cem reais) ou; b) se o valor executado for menor do que R$ 1.000,00 (mil reais), forem encontradas quantias menores do que 10% do valor executado. 5.
Sendo o resultado positivo independentemente de nova conclusão, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do art. 346 do Código de Processo Civil) para, em 5 (cinco) dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. 6.
Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente em respeito ao art. 5º, inciso LV, da Constituição e art. 9º do Código de Processo Civil. 7.
Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, deverá o processo vir concluso para deliberação, sendo que: 7.1 na hipótese de acolhimento da impugnação, deverá haver cancelamento da restrição em 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §4º, do Código de Processo Civil) e se for necessário, desde já resta deferido alvará (ou transferência) para levantamento da quantia. 7.2.
No caso de rejeição da impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo ser imediatamente protocolizada a minuta de transferência (art. 854, 5º, do Código de Processo Civil). 8.
Não apresentada a impugnação pela parte executada, aludida no item 5, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo os autos virem conclusos para protocolização da minuta de transferência (art. 854, 5º, do Código de Processo Civil).
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
02/03/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2022 13:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 23:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 12:26
Recebidos os autos
-
17/05/2021 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2021 14:31
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010421-38.2017.8.16.0194 Processo: 0010421-38.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$104.897,73 Autor(s): Leonardo Normanha Benedetti Réu(s): FRANCINE NYUMA MELLO SERPA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por CANZAN, GARCIA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de FRANCINE NYUMA MELLO SERPA, visando apenas a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença proferida à seq. 81. 2.
Nos termos do artigo 68, inciso VII, do Código de Normas, promovam-se as anotações necessárias no sistema, em razão do início da fase de cumprimento de sentença, se houver necessidade. 3.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida contra réu revel citado por edital/hora certa (seq. 1.33). 4.
Na hipótese dos autos, verificou-se a citação ficta na fase de conhecimento, com subsequente nomeação de curador especial à lide para contestar o feito por negativa geral. 5.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, nos casos de citação ficta, a intimação do(s) requerido(s) para início de cumprimento de sentença cumprimento de sentença, se dará por meio de edital. 6.
Dessa maneira, promova-se a intimação por edital, nos termos dos artigos 256, inciso II e 257, ambos do Código de Processo Civil, fixando-se ao edital prazo de 30 (trinta) dias úteis, para que a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue espontaneamente o pagamento do débito apontado, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 7.
Deverá constar na intimação que, na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários mencionados no item acima incidirão sobre a quantia restante pendente (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). 8.
Considerando que o executado será intimado por edital, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Novo Código de Processo Civil, nomeando o mesmo curador especial nomeado na fase de conhecimento, à parte ré. 9.
Arbitro ao curador à lide o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de honorários, a serem suportados pelo Estado do Paraná, uma vez que a Súmula 44 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Paraná dispõe ser inexigível, da parte autora, a antecipação dos honorários do curador especial. 1.
Oportunamente, intime-se o curador a respeito da nomeação para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral. 11.
Interposta a impugnação ao cumprimento de sentença pelo curador especial, deverá, independentemente de nova conclusão, ser aberta vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos na sequência. 12.
Caso realizado o pagamento de forma espontânea, até o final do prazo declinado, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito no prazo de 05 dias, presumindo-se aceitação no silêncio, hipótese na qual o processo deverá vir concluso para sentença de extinção (artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil). 13.
Se não houver pagamento no prazo de 15 dias, o que deve ser certificado nos autos, deverá ser intimado o credor, independentemente de nova conclusão, para apresentar novos cálculos, já incluída a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, autorizando-se, independentemente de nova conclusão, a expedição de mandado de penhora e avaliação. 14.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
12/05/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 14:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 14:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/05/2021 14:24
Processo Reativado
-
04/03/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/12/2020 16:30
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 15:10
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2020 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/06/2020 14:25
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:25
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/05/2020 17:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2020
-
03/05/2020 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2020 14:13
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2020 23:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 15:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/10/2019 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/08/2019 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2019 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 18:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2019 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 22:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2019 13:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2019 17:20
Expedição de Mandado
-
29/05/2019 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2019 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2019 01:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2019 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2019 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2019 18:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2019 13:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/03/2019 12:25
Expedição de Mandado
-
12/03/2019 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2019 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2019 08:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2019 08:04
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2019 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2019 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2019 17:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/12/2018 10:27
Expedição de Mandado
-
06/11/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/11/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 13:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/10/2018 13:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
26/10/2018 15:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
25/10/2018 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 18:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/10/2018 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2018 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2018 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2018 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2018 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2018 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2018 13:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/04/2018 11:34
Expedição de Mandado
-
01/04/2018 23:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 05:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2018 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/03/2018 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2017 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINE NYUMA MELLO SERPA
-
26/10/2017 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2017 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2017 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2017 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/09/2017 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2017 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2017 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/09/2017 13:43
Recebidos os autos
-
14/09/2017 13:43
Distribuído por sorteio
-
13/09/2017 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2017 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2017 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2017 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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