TJPE - 0000395-37.2024.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 11:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
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10/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 03:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000395-37.2024.8.17.8235 EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA EXECUTADO(A): FRANCISCO CHARLES CHAVES INTIMAÇÃO (Penhora Online/Negativa) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a a tomar ciência penhora on-line negativa e indicar meios de satisfação da pretensão executória, juntar planilha do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DECISÃO Vistos, etc...
Diante do não pagamento voluntário do débito exequendo, defiro o pedido de constrição de valores, razão pela qual efetuo o bloqueio de valores no SISBAJUD, com o acréscimo de multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Insta registrar, ademais, que apesar da planilha de cálculos trazida aos autos pela parte exequente constar a inserção de honorários advocatícios, conforme dispõe a 2ª parte do art. 523, § 1º, do CPC, este não é aplicável no sistema dos Juizados Especiais, conforme o Enunciado 97 do FONAJE, sendo portanto, indevidos.
Vejamos: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). (Grifei).
Entretanto, conforme o extrato da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados valores.
Razão pela qual realizei consulta junto ao sistema RENAJUD, em que não foi encontrado nenhum bem em nome do executado, conforme extrato em anexo.
Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em até 5 dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do Art. 1º, II, da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2023 do TJPE.
Expedientes necessários.
PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica.
Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães Juíza de Direito" PESQUEIRA, 28 de abril de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA Endereço: R BENJAMIN CONSTANT, 75, SÃO PEDRO, BELO JARDIM - PE - CEP: 55155-370 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/04/2025 06:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 06:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 05:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000395-37.2024.8.17.8235 EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA EXECUTADO(A): FRANCISCO CHARLES CHAVES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a, no prazo de 05 (cinco), apresentar a planilha de cálculo atualizada, a fim de possibilitar a penhora via SISBAJUD.
PESQUEIRA, 27 de fevereiro de 2025.
PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA Endereço: R BENJAMIN CONSTANT, 75, SÃO PEDRO, BELO JARDIM - PE - CEP: 55155-370 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/02/2025 23:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 22:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES CHAVES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES CHAVES em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/01/2025 09:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/11/2024 08:58
Processo Reativado
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07/11/2024 17:34
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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01/10/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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05/09/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 11:13
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 11:13, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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12/08/2024 14:47
Juntada de Petição de resposta preliminar
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26/07/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/07/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA em 10/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2024.
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20/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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08/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/07/2024 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:03
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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11/06/2024 13:02
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 07:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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05/06/2024 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
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14/05/2024 15:42
Juntada de Petição de resposta preliminar
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09/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:03
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 07:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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07/05/2024 10:02
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 08:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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01/05/2024 00:16
Decorrido prazo de Antonio Pedro de Melo Junior em 30/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:24
Juntada de Petição de resposta preliminar
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13/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:36
Adesão ao Juízo 100% Digital
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04/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:36
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 08:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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27/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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