TJPR - 0011219-93.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/06/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2025 01:12
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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17/04/2025 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/04/2025 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/04/2025 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 21:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/03/2025 08:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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17/03/2025 08:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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25/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/01/2025 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/01/2025 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/11/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/11/2024 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/11/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 12:10
OUTRAS DECISÕES
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05/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/11/2024 12:49
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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09/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO FELIPE FERREIRA DA SILVA
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22/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 18:33
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 18:32
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0011219-93.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): EDUARDO FELIPE FERREIRA DA SILVA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1.
Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes das supostas condições desumanas a que a parte requerente foi submetida em cadeia pública do Estado do Paraná, onde se encontra detida (mov. 1.1).
Há, todavia, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 0055823-40.2020.8.16.000 (Tema 30) admitido para dirimir a controvérsia existente sobre a “legitimidade ativa do preso em demanda da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública”.
Estabelece o Código de Processo Civil, no artigo 313, inciso IV, que: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; E o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do § 5º do artigo 261, dada pela Emenda Regimental n. 01/2016 que: "§ 5º Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”.
Posto isso, em cumprimento ao CPC e ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendo o processo até o trânsito em julgado do IRDR n. 0055823-40.2020.8.16.000 (Tema 30). 2.
Caso ainda não tenha havido citação, cite-se a parte requerida para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação. 3.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
11/05/2021 15:13
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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11/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 19:28
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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16/04/2021 10:37
Recebidos os autos
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16/04/2021 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/04/2021 09:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/04/2021 14:48
Recebidos os autos
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15/04/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2021 14:48
Distribuído por sorteio
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15/04/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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