TJPR - 0011459-82.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 13:54
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
25/04/2022 17:09
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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23/03/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/03/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 15:12
Conclusos para despacho INICIAL
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21/03/2022 15:12
Recebidos os autos
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21/03/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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21/03/2022 15:12
Distribuído por sorteio
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21/03/2022 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2022 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Verificada a regularidade formal, recebo o recurso interposto, em seu efeito devolutivo apenas (art. 43 da Lei nº 9.099/95). 2.
Encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
01/02/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 19:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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29/01/2022 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2022 18:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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17/11/2021 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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20/09/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/09/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I. Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/09/2021 11:26
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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31/08/2021 16:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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31/08/2021 16:40
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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17/08/2021 17:19
Conclusos para decisão
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16/07/2021 15:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/07/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/07/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da(s) parte(s) requerida(s) neste sentido. 2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 3.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 4.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 6.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 7.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
07/05/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/04/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 10:55
Recebidos os autos
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20/04/2021 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
17/04/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2021 14:38
Distribuído por sorteio
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17/04/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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