TJPR - 0034994-78.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 13:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CLINICA ODONTOLOGICA OFICINAS LTDA
-
01/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 18:02
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
06/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AZULEIA DE FÁTIMA GUERLINGUER
-
05/07/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/06/2023 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
22/06/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
22/06/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 17:50
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
01/03/2023 15:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2023 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 15:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2023 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:58
Expedição de Mandado
-
19/12/2022 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 21:18
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
24/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 11:54
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 21:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDREIA REGINA DA LUZ
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:56
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2021 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
22/10/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE AZULEIA DE FÁTIMA GUERLINGUER
-
27/09/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/09/2021 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
25/08/2021 11:33
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:44
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
16/07/2021 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:47
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/05/2021 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
18/05/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
17/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
17/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/05/2021 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0034994-78.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.972,80 Exequente(s): LUCIANA CANDIDO FELIX & CIA LTDA Executado(s): AZULEIA DE FÁTIMA GUERLINGUER 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 28 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
11/05/2021 14:34
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 14:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
10/05/2021 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2021 16:23
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/01/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 11:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/12/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE AZULEIA DE FÁTIMA GUERLINGUER
-
18/12/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 23:04
Recebidos os autos
-
07/12/2020 23:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2020 19:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2020 17:17
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 17:17
Distribuído por sorteio
-
07/12/2020 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000736-35.2021.8.16.0204
Joao Antonio Franco
King Mecanica, Lataria e Pintura
Advogado: Leandro Lica
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2021 17:47
Processo nº 0020723-24.2016.8.16.0013
Everson de Paula Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Bruno Thiele Araujo Silveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/04/2025 09:30
Processo nº 0004940-62.2015.8.16.0001
Espolio de Fatima das Gracas Goncalves
Instituto de Neurologia de Curitiba LTDA
Advogado: Fernanda Andreazza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/04/2023 08:30
Processo nº 0023818-11.2016.8.16.0030
William da Silva Caetano
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Odilton Rogerio Piovesan
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2020 09:00
Processo nº 0063481-10.2019.8.16.0014
Valdiria Perugini Peixoto
Mauro Grynszpan
Advogado: Miguel Salih El Kadri Teixeira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/03/2025 12:18