STJ - 0037543-81.2017.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037543-81.2017.8.16.0014 Processo: 0037543-81.2017.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 02/03/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CAMILA DIAS BRITO EDSON SOARES DUARTE JULIANA DIAS GOMES RUI CEZAR GARDIN RUI MENDES DE QUEIROZ Réu(s): AGACIR CAIQUE BUENO DA ROCHA ANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA JHONATAN SILVA 01.
Tendo em vista que os sentenciados Jhonatan Silva e André da Silva Oliveira, devidamente intimados para efetuar o pagamento das penas de multa (cf. movs. 288.2 e 326.1 e certidão de mov. 329.1), deixaram de fazê-lo no prazo determinado, à Secretaria para atualizar os valores das multas, gerar as guias do FUPEN, juntar as certidões no sistema e arquivar os autos, observando-se o Ofício Circular nº 64/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça e Instrução Normativa 02/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 02.
Do mesmo modo, considerando que o sentenciado Jhonatan Silva deixou de efetuar o pagamento das custas, à Secretaria para que promova a comunicação ao FUNJUS. 03.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. 04.
Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Claudia Andrea Bertolla Alves Juíza de Direito Substituta -
30/06/2020 00:16
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 18/06/2020 rel
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29/06/2020 23:56
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 18/06/2020 rel
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17/06/2020 11:43
Transitado em Julgado em 16/06/2020
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10/06/2020 21:11
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 398646/2020 (Juntada automática)
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10/06/2020 21:11
Protocolizada Petição 398646/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 10/06/2020
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09/06/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/06/2020
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08/06/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/06/2020 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/06/2020
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05/06/2020 18:50
Não conhecido o recurso de AGACIR CAIQUE BUENO DA ROCHA
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27/05/2020 14:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/05/2020 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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15/05/2020 14:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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