TJPR - 0004212-98.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/06/2025 19:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
11/04/2025 14:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/11/2024 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2024 16:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/11/2024 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MACEDO DE SOUZA
-
28/06/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2024 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2024 19:53
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/06/2024 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/06/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:50
Juntada de CIÊNCIA
-
25/06/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2024 18:25
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
22/04/2024 16:32
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
10/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2023 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2023 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/06/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:45
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2023 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 09:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
19/05/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:35
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
18/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:53
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/05/2023 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
17/05/2023 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2023 14:50
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/05/2023 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2021
-
16/05/2023 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
16/05/2023 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
16/05/2023 16:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/04/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
14/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
14/04/2023 15:27
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 15:27
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 15:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MACEDO DE SOUZA
-
28/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 20:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2023 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 19:12
Recurso Especial não admitido
-
15/02/2023 13:46
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
14/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:35
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
14/02/2023 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
06/02/2023 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
06/02/2023 19:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/02/2023 19:08
Distribuído por dependência
-
06/02/2023 19:08
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2023 19:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/02/2023 19:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 19:01
Recebidos os autos
-
09/12/2022 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 18:14
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/12/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/12/2022 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 19:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/12/2022 10:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/12/2022 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 23:59
-
03/11/2022 14:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/11/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/12/2022 00:00 ATÉ 16/12/2022 15:00
-
03/11/2022 12:13
Pedido de inclusão em pauta
-
03/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:47
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
27/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 18:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/09/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 13:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/05/2022 13:34
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
06/05/2022 19:03
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/04/2022 16:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:00
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
15/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 21:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 21:08
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
11/03/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 20:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2021
-
02/03/2022 14:49
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
21/02/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 21:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/01/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2022
-
12/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MACEDO DE SOUZA
-
26/12/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 11:26
Recebidos os autos
-
18/12/2021 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/12/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
15/12/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/12/2021 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/12/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:47
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2021
-
08/12/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 10:40
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:40
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/12/2021 11:57
Recebidos os autos
-
06/12/2021 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 21:20
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/12/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/12/2021 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 21:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004212-98.2021.8.16.0069 Processo: 0004212-98.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): THIAGO MACEDO DE SOUZA Vistos etc. 01.
Trata-se de certidão da Serventia informando a conclusão dos autos em razão do contido no artigo 316 do Código de Processo Penal para fins de revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva do réu THIAGO MACEDO DE SOUZA (mov. 140.1). 02.
De acordo com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, dispõe o artigo 316 que: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Compulsando o feito, verifica-se que o réu foi preso em flagrante delito e a prisão convertida em preventiva (mov. 15.1), tendo em vista a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime que lhe foi imputado, com fundamento na garantia da ordem pública.
A prisão preventiva pode ser revogada conforme o estado da causa, ou seja, quando desaparecerem as razões de sua decretação durante o processo, o que não é o caso.
Inclusive, a prisão já foi reanalisada anteriormente nos autos em apenso (mov. 13.1 dos autos 0004411-23.2021.8.16.0069 e mov. 13.1 dos autos 0007973-40.2021.8.16.0069), bem como nos autos principais (mov. 117.1), sendo devidamente mantida.
O réu foi preso aos 07/05/2021, não havendo apresentação de fatos novos que ensejassem decisão diversa no presente momento.
Posteriormente, o autuado foi denunciado como incurso nas disposições do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (mov. 37.1) em razão, justamente, da existência de indícios suficientes da autoria e da materialidade a ensejar a manutenção da prisão preventiva, além do fato de demonstrar periculosidade à sociedade, conforme já fundamentado nos autos.
Segundo consta, o denunciado transportava e trazia consigo 23 (vinte e três) porções da substância entorpecente conhecida popularmente como cocaína com peso aproximado de 15 (quinze) gramas.
Além da substância entorpecente foi apreendido com o denunciado um telefone celular da marca Samsung, modelo SMA015M/ DS e a quantia de R$ 36,00 (trinta e seis reais).
Conforme se observa, a quantidade de droga apreendida é considerada expressiva, tratando-se de cocaína, de elevado poder danoso à saúde e valor econômico, gerando uma renda fácil e alta aos traficantes.
Vale destacar que, de acordo com oráculo juntado ao feito, o acusado possui uma vasta lista de registros criminais, além de ser reincidente, registrando execução pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Embora registre o término de cumprimento das penas nos anos de 2015 e 2019 (autos de execução nº 0004034-43.2012.8.16.0077), é certo que mantida a reincidência do autuado com relação ao último (mov. 7.1 – fl.11), demonstrando possuir uma personalidade corrompida e voltada à prática de condutas ilícitas, apresentando perigo à comunidade.
Sendo assim, necessária a permanência do réu na prisão, a fim de se evitar a reiteração criminosa e resguardar a ordem pública.
Portanto, trata-se de crime gravíssimo, punível com pena de reclusão superior a quatro anos, satisfazendo a condição prevista no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Necessária a permanência do réu no encarceramento, tendo em vista a necessidade da garantia da ordem pública, bem como considerando que os autos se encontram no aguardo da apresentação das alegações finais pelas partes, não sendo razoável a soltura neste momento.
Outrossim, conforme dispõe o artigo 4º, I, “c”, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional da Justiça, devem ser reavaliadas as prisões provisórias, conforme artigo 316 do CPP, devendo ser priorizadas aquelas que já tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou que estejam relacionadas a crime sem violência ou sem grave ameaça à pessoa.
Tem-se que, considerando o cenário atual, as análises de revogação de prisão preventiva devem observar os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, bem como as medidas disponíveis para o enfrentamento da emergência de saúde pública, sempre focando na manutenção da vida e saúde da sociedade em geral.
A Organização Mundial de Saúde – OMS, decretou a pandemia do novo coronavírus – Covid-19 no dia 11 de março de 2020.
Após este fato, no dia 17 de março de 2020, por meio da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, foi sugerida a reavaliação das prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias, ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à vítima.
Na sequência, o Plenário do STF, ao analisar o pedido de cautelar na ADPF 347 no dia 18 de março de 2020, divergiu em parte da decisão do relator, Ministro Marco Aurélio Mello, no tocante à conclamação dos juízes de Execução Penal a adotarem junto à população carcerária procedimentos preventivos do Ministério da Saúde para evitar o avanço da doença dentro dos presídios, dentre eles, a orientação anteriormente citada, constante na Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça.
A partir desse posicionamento do STF, as situações devem ser analisadas caso a caso.
Atualmente, não existem notícias de que algum agente de segurança pública esteja infectado pelo Covid-19, ou ainda de que o referido vírus tenha se disseminado dentro do estabelecimento prisional.
Além disso, a recomendação atual das autoridades de saúde é o isolamento social, para todas as pessoas, estejam elas privadas de liberdade por decisão judicial ou não, a fim de impedir a propagação do novo coronavírus – Covid-19.
No presente caso, conforme o anteriormente consignado, o réu responde pela prática, em tese, de crime gravíssimo e nesta oportunidade tem sua prisão preventiva devidamente reanalisada.
Porém, não vislumbro tratar-se de caso de revogação da cautelar, nem mesmo de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Não é razoável a colocação do denunciado em liberdade em função do novo coronavírus- Covid-19, eis que já cumpre a recomendação das autoridades sanitárias, qual seja, de ficar em isolamento, mesmo que involuntário, o que, aliás, tem sido exigido de toda a população.
Colocá-lo em liberdade nesse momento aumentaria o risco do autuado de se infectar na rua e, consequentemente, propagar o vírus para outras pessoas que pode vir a entrar em contato, sendo imprescindível no momento não apenas a preservação da integridade das pessoas custodiadas, mas também da sociedade em geral.
Outrossim, trata-se de uma recomendação, a qual não vincula a decisão do juízo em caso de, após análise dos autos, entender-se pelo indeferimento do pedido, o que ocorre no presente caso.
A prisão preventiva pode ser revogada conforme o estado da causa, ou seja, quando desaparecerem as razões de sua decretação durante o processo, o que não é o caso.
Neste caso, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão não seria eficaz para garantir a ordem pública, razão pela qual estando presentes os motivos que a determinaram, a prisão preventiva deve ser mantida diante de seu caráter excepcional. 03.
Isto posto, mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor de THIAGO MACEDO DE SOUZA com todos os seus fundamentos, os quais permanecem hígidos, não sendo, por ora, suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 04.
Intime-se. 05.
Cientifique-se. 06.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
30/11/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2021 08:33
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
30/11/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MACEDO DE SOUZA
-
29/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 15:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/11/2021 08:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/11/2021 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004212-98.2021.8.16.0069 Processo: 0004212-98.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): THIAGO MACEDO DE SOUZA 01.
Requer a i. defesa a emissão de certidão judicial referente à situação prisional do requerente THIAGO MACEDO DE SOUZA para fins previdenciários, considerando solicitação do INSS para a concessão do auxílio reclusão aos dependentes do réu (mov. 128.1).
Vieram os autos conclusos. 02.
Devidamente justificado, defiro o pedido. À Serventia para que expeça certidão explicativa contendo as informações solicitadas. 03.
Intime-se. 04.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
12/11/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 19:23
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
12/11/2021 09:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:01
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/10/2021 15:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/10/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 13:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
07/10/2021 21:08
Pedido de inclusão em pauta
-
07/10/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MACEDO DE SOUZA
-
10/09/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
10/09/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MACEDO DE SOUZA
-
10/09/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MACEDO DE SOUZA
-
05/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:45
APENSADO AO PROCESSO 0007973-40.2021.8.16.0069
-
26/08/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
26/08/2021 10:43
Recebidos os autos
-
26/08/2021 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 14:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:57
Juntada de PARECER
-
24/08/2021 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 12:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/08/2021 12:46
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/08/2021 12:46
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
20/08/2021 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2021 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/08/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 11:46
Recebidos os autos
-
30/07/2021 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 23:22
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/07/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/07/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 20:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/07/2021 14:10
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
14/07/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MACEDO DE SOUZA
-
09/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 06:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/07/2021 00:00 ATÉ 23/07/2021 23:59
-
05/07/2021 21:04
Pedido de inclusão em pauta
-
05/07/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 19:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/06/2021 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 13:45
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
28/06/2021 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
28/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
28/06/2021 15:04
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/06/2021 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/06/2021 14:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/06/2021 15:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
15/06/2021 18:43
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2021 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/06/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MACEDO DE SOUZA
-
01/06/2021 19:01
APENSADO AO PROCESSO 0004708-30.2021.8.16.0069
-
01/06/2021 19:00
DESAPENSADO DO PROCESSO 0004708-30.2021.8.16.0069
-
01/06/2021 14:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/06/2021 10:36
Recebidos os autos
-
01/06/2021 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2021 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/05/2021 12:52
Distribuído por sorteio
-
27/05/2021 08:46
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 19:16
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2021 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/05/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO
-
26/05/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 09:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
26/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 09:44
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 15:36
APENSADO AO PROCESSO 0004708-30.2021.8.16.0069
-
24/05/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:48
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
21/05/2021 15:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/05/2021 15:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 14:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
19/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:26
Juntada de DENÚNCIA
-
19/05/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 16:08
APENSADO AO PROCESSO 0004411-23.2021.8.16.0069
-
16/05/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/05/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 08:21
Recebidos os autos
-
12/05/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:29
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 17:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
10/05/2021 14:05
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/05/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 21:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/05/2021 20:27
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
08/05/2021 16:27
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
08/05/2021 14:32
Recebidos os autos
-
08/05/2021 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/05/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/05/2021 09:09
Conclusos para decisão
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08/05/2021 09:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
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08/05/2021 09:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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08/05/2021 03:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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08/05/2021 03:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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08/05/2021 03:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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08/05/2021 03:40
Recebidos os autos
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08/05/2021 03:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/05/2021 03:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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