TJPR - 0002801-83.2017.8.16.0158
1ª instância - Sao Mateus do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 18:37
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2022 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 15:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:56
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2022 14:00
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 10:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/10/2021 19:40
Juntada de Certidão
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18/08/2021 12:42
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 18:10
OUTRAS DECISÕES
-
09/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 16:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3532-1599 Autos nº. 0002801-83.2017.8.16.0158 Conquanto haja constado na decisão de mov. 9.1 a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal que dispõe sobre a possibilidade de desarquivamento do feito em caso de sobrevirem provas novas, em atenta leitura do parecer ministerial de mov. 7.1, nota-se que o pedido de arquivamento esteou-se no ressarcimento dos danos causados à vítima em virtude da emissão do cheque sem provisão de fundos.
Tal fato, segundo manifestação do representante do 'Parquet' obstaria, nos termos da Súmula n° 554 do Supremo Tribunal Federal, a persecução penal, tornando o fato materialmente atípico, com fundamento no princípio da intervenção mínima.
Deste modo, o laudo pericial juntado aos autos no mov. 21.1 não tem a capacidade de ocasionar, por si só, a retomada da persecução, pois alheio aos argumentos que estearam a decisão de arquivamento.
Deste modo, ARQUIVE-SE novamente a presente ação.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CECÍLIA LESZCZYNSKI GUETTER Juíza Substituta -
11/05/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/03/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 14:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/12/2020 14:04
Juntada de LAUDO
-
02/12/2020 14:02
Processo Reativado
-
30/05/2018 15:42
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2018 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/05/2018 15:33
Recebidos os autos
-
30/05/2018 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2018 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2018 10:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2018 18:36
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2018 18:36
Recebidos os autos
-
29/04/2018 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2018 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2018 16:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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16/04/2018 13:38
Conclusos para decisão
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20/03/2018 16:13
Juntada de PARECER
-
20/03/2018 16:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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20/03/2018 16:12
Recebidos os autos
-
31/08/2017 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/08/2017 13:52
Recebidos os autos
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30/08/2017 13:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/08/2017 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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