TJPR - 0001259-71.2021.8.16.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
20/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:05
Baixa Definitiva
-
01/07/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:56
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/06/2022 11:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/06/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 18:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/06/2022 15:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
14/06/2022 15:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
03/05/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 15:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
03/05/2022 14:12
Pedido de inclusão em pauta
-
03/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:42
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
02/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 18:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/01/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:53
Juntada de PARECER
-
02/01/2022 19:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2021 00:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:37
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/11/2021 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2021 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2021 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001259-71.2021.8.16.0196, DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR APELANTES: MAIKON RODRIGO GUIMARÃES E JEFFERSON DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS I.
Intimado para apresentar razões ao recurso de apelação interposto ao mov. 283.1 – 1º grau, o defensor constituído dos apelantes MAIKON RODRIGO GUIMARÃES e JEFFERSON DOS SANTOS, Dr.
Brenno Fontoura de Almeida (OAB/PR 84.363), comunicou a renúncia ao recurso de apelação interposto, requerendo a baixa dos autos à origem (mov. 19.1).
Em 21/09/2021, este Relator converteu o julgamento em diligência, determinando a intimação dos acusados MAIKON RODRIGO GUIMARÃES e JEFFERSON DOS SANTOS, para que tomassem ciência acerca da renúncia por parte do advogado e se manifestassem expressamente acerca do interesse, ou não, no prosseguimento do recurso interposto ao mov. 283.1 da Ação Penal (mov. 21.1).
Os recorrentes foram intimados, manifestaram ciência e interesse no prosseguimento do recurso, requisitando o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (movs. 25.2 e 26.2).
II.
Desta forma, DETERMINO a desabilitação do advogado BRENNO FONTOURA DE ALMEIDA (OAB/PR 84.363) do presente processo e o encaminhamento dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, para que apresente as razões de apelação ao recurso interposto pelos réus MAIKON RODRIGO GUIMARÃES e JEFFERSON DOS SANTOS ao mov. 283.1 – 1º grau.
III.
Com a apresentação das razões do recurso, intime-se o Ministério Público do Estado do Paraná com atuação em primeiro grau para Apelação criminal nº 0001259-71.2021.8.16.0196 fls. 2/2 contrarrazões.
IV.
Em seguida, vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
V.
Por fim, voltem-me conclusos.
Curitiba, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Relator -
06/10/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:35
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/09/2021 14:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/09/2021 13:59
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/09/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2021 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 19:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001259-71.2021.8.16.0196, DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR APELANTES: MAIKON RODRIGO GUIMARÃES E JEFFERSON DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS I.
Intimado para apresentar razões ao recurso de apelação interposto ao mov. 283.1 – 1º grau, o defensor constituído dos apelantes MAIKON RODRIGO GUIMARÃES e JEFFERSON DOS SANTOS, Dr.
Brenno Fontoura de Almeida (OAB/PR 84.363), comunicou a renúncia ao recurso de apelação interposto, requerendo a baixa dos autos à origem (mov. 19.1).
II.
Embora o causídico tenha renunciado ao recurso de apelação, os réus, quando intimados pessoalmente da sentença, manifestaram interesse em recorrer (movs. 268 e 269 – 1º grau).
Assim, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, inc.
LV da Constituição Federal), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de que seja efetivada a intimação dos acusados MAIKON RODRIGO GUIMARÃES e JEFFERSON DOS SANTOS, para que tomem ciência acerca da renúncia por parte do advogado e para que se manifestem expressamente acerca do interesse, ou não, no prosseguimento do recurso interposto ao mov. 283.1 da Ação Penal.
III.
Após, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Curitiba, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Relator -
21/09/2021 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
21/09/2021 19:10
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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20/09/2021 10:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
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17/09/2021 20:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 01:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001259-71.2021.8.16.0196 I.
Intime-se a defesa dos apelantes JEFFERSON DOS SANTOS e MAIKON RODRIGO GUIMARÃES para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as razões recursais, na forma do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
II.
Com a apresentação das razões do recurso, intime-se o Ministério Público do Estado do Paraná com atuação em primeiro grau para contrarrazões ao apelo.
III.
Em seguida, vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. IV.
Após, voltem-me conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Relator -
30/08/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:42
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/08/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2021 14:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/08/2021 14:23
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/08/2021 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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