TJPR - 0001420-29.2021.8.16.0084
1ª instância - Goioere - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 14:50
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/05/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
03/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/04/2023 15:15
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 17:16
OUTRAS DECISÕES
-
16/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/12/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/12/2022 12:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/10/2022 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
04/10/2022 12:29
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
03/10/2022 09:28
Recebidos os autos
-
03/10/2022 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 11:22
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
28/09/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 11:52
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
12/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/08/2022 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:48
Expedição de Mandado
-
22/08/2022 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/04/2022 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/03/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/03/2022 16:12
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2022 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 18:47
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
17/03/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:11
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2022 08:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 17:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:25
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
13/10/2021 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 09:21
Juntada de LAUDO
-
01/10/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 14:55
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:46
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/09/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
20/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
20/09/2021 12:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/09/2021 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2021 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/09/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 12:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/09/2021 12:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/09/2021 12:16
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/09/2021 12:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CRIMINAL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3521-1000 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Prisão em flagrante Processo nº: 0001420-29.2021.8.16.0084 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Indiciado(s): SIDNEI GONÇALVES CAMPOS Decisão Vistos etc.
Não sendo o caso de rejeição e havendo justa causa, recebo a denúncia ofertada.
Cite-se o requerido para responder à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias, com as advertências do art. 396-A do CPP, devendo o Sr.
Oficial de Justiça já neste ato colher manifestação do denunciado se já tem defensor constituído ou não, e em caso de ser negativo, se tem condições de constituir um.
Não tendo apresentada a resposta no prazo legal, ou não tendo condições o réu de constituir defensor, ante a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, nomeio defensor dativo constante da lista da OAB-PR, devendo a secretaria intimar o profissional constante na ordem cronológica e lavrar competente termo de compromisso.
Autorizo desde já dispensa do ato mediante manifestação formal de aceitação do encargo, restando facultada vista ao defensor na forma do §2º do art. 396-A, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, tendo em vista a cota ministerial retro, cite-se e intime-se o réu para que compareça em audiência a ser realizada no dia 05/11/2021 às 12h30min, ocasião em que será ofertado o benefício do art. 28-A do CP.
Consignando que a permanecer normas de restrição sanitária a impedir acesso das partes ao fórum, o ato será realizado preferencialmente por videoconferência através de aplicativo Microsoft Teams bastando que o interessado tenha telefone celular ou computador com acesso à internet e caso não o tenha, deverá a parte/testemunha comparecer ao prédio do fórum para sua participação presencial ao ato, salvo se inserido no grupo de risco da Covid-19.
Ainda proceda a secretaria a realização dos atos com antecedência necessária para que não seja prejudicado pela ausência de informação de cumprimento integral de Procedam-se as comunicações, registros e anotações nos moldes do CN (Distribuidor, Autoridade Policial e II-PR).
Juntem-se aos autos informações atualizadas do sistema oráculo se ainda não realizada a diligência no feito.
Em tempo oficie-se ao IML e IC para remeterem laudos definitivos de entorpecente apreendido e do armamento acaso ainda não realizados. determinações do juízo.
Dê-se ciência ao MP.
Demais diligências necessárias.
Christian Palharini Martins Juiz de Direito -
09/09/2021 10:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/09/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2021 18:15
Juntada de DENÚNCIA
-
22/07/2021 09:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/07/2021 15:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/05/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 20:36
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/05/2021 20:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CRIMINAL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3521-1000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001420-29.2021.8.16.0084 Vistos etc.
A autoridade policial informa a este juízo a prisão em flagrante do investigado Sidnei Gonçalves Campos.
Arbitrada fiança, restou paga tendo sido o investigado colocado em liberdade.
O MP manifestou pela homologação do flagrante e exasperação do valor da fiança e imposição de outras medidas cautelares. É o relato do necessário, passo a decidir.
Analisando o auto de prisão em flagrante verifica-se que o indiciado foi detido em estado de flagrância, tendo sido ouvido o condutor, lavrado recibo de entrega do preso e, na seqüência, as testemunhas e o conduzido, tudo em conformidade com o art. 304 do CPP.
Constam também do instrumento as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado.
Desse modo, inexistindo vícios formais ou materiais que maculem a peça, homologo o auto de prisão em flagrante.
Vale ressaltar que a Autoridade Policial reconheceu a possibilidade de arbitramento de fiança, sendo que o valor arbitrado foi devidamente recolhido, estando o indiciado em liberdade, não havendo necessidade de outras medidas cautelares ao caso em espécie como requerido pelo MP, inclusive exasperação da fiança, dado que o acusado é primário e de bons antecedentes, sendo suficientes as condições previstas no art. 327 e 328 do CPP.
Certifique o Sr.
Escrivão a efetivação do depósito da fiança em conta poupança na forma do CN.
No mais remeta-se os autos para trâmite direto da Delpol com o MP.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Goioerê, 04 de maio de 2021. Christian Palharini Martins Magistrado -
05/05/2021 19:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 19:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:18
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 17:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2021 16:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 15:03
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 14:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/05/2021 14:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/05/2021 14:51
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 14:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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