TJPE - 0000775-78.2019.8.17.2110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Fabio Eugenio Dantas de Oliveira Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:52
Baixa Definitiva
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31/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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31/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES VASCONCELOS DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 15:59
Publicado Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
A06 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000775-78.2019.8.17.2110 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Kelvin Alves Batista – 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira APELANTE: Banco Bradesco APELADOS: Maria das Neves Vasconcelos de Araujo e Mario Lopes Viana de Araujo EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO.
CESTA DE SERVIÇOS.
COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DE DIREITO À ISENÇÃO DA TARIFA.
LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. É legítima a cobrança de tarifas bancárias por serviços prestados à correntistas. 2.
Havendo nos autos documentos que demonstram a utilização de serviços bancários não gratuitos pela demandante, mesmo após assinar o termo de exclusão do pacote, e ausente prova de que a parte autora faz jus à isenção da tarifa de “cesta de serviços”, a improcedência da pretensão é de rigor. 3.
Apelação do réu a que se dá provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000775-78.2019.8.17.2110, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator -
25/02/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 07:23
Dados do processo retificados
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25/02/2025 07:22
Processo enviado para retificação de dados
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24/02/2025 17:08
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/02/2025 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/11/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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