TJPR - 0000906-28.2021.8.16.0100
1ª instância - Jaguariaiva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/06/2023 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2023 19:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2023
-
21/06/2023 19:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2023
-
24/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EVA VILMA MESQUITA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
09/05/2023 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
09/05/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY RICARDO JACOBS E CIA LTDA
-
23/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 18:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 14:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/03/2023 19:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2023 18:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/03/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:01
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2023 14:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/01/2023 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/01/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 12:21
PROCESSO SUSPENSO
-
13/09/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 14:28
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:48
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2022 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:18
Conclusos para despacho
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11/01/2022 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
16/11/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
16/11/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/08/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
16/08/2021 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 12:21
Expedição de Carta precatória
-
05/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
02/07/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/06/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE EVA VILMA MESQUITA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
21/06/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/06/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 10:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/05/2021 10:39
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr.
Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000906-28.2021.8.16.0100 Processo: 0000906-28.2021.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.687,03 Exequente(s): WESLEY RICARDO JACOBS E CIA LTDA Executado(s): EVA VILMA MESQUITA DE OLIVEIRA DA SILVA 1.
Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do CPC.
Conste do mandado de citação a possibilidade do parcelamento legal previsto no artigo 916 do CPC, consignando-se que o requerimento deve vir acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, sob pena de não conhecimento. 2.
Não havendo pagamento no prazo, determino o bloqueio de numerário existente em conta bancária da parte devedora, via SISBAJUD, até o limite do débito (Enunciado n° 147 do FONAJE). 3.
Sendo exitoso o ato expropriatório, observe-se o disposto no Enunciado n° 140 do FONAJE. 4.
Por outro lado, restando infrutífera a constrição, cumpra o oficial de justiça o disposto no §1º do artigo 829 do CPC, devendo observar a ordem estabelecida pelo artigo 835 do mesmo diploma para fins de penhora. 5.
Garantido o juízo pela penhora de bens, designe-se audiência de conciliação, intimando as partes, consoante artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado n° 117 do FONAJE. 6.
Cientifique-se a executada que, caso queira, poderá apresentar embargos, por escrito ou verbalmente, na referida oportunidade. 7.
Após a regularização do expediente, intime-se o exequente para cumprir o disposto no Enunciado n° 126 do FONAJE, sob pena de extinção do processo. 8.
No mais, cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, mormente aquelas dispostas nas Subseções 9 e 10, da Seção 2, do Capítulo 17. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Jaguariaíva, 30 de abril de 2021. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta -
30/04/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 20:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 16:13
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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