TJPR - 0000908-95.2021.8.16.0100
1ª instância - Jaguariaiva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/06/2023 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2023 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2023
-
23/06/2023 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2023
-
23/06/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE FRANÇA DA SILVA
-
06/06/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
10/05/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY RICARDO JACOBS E CIA LTDA
-
23/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 18:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 17:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/03/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 11:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/03/2023 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2023 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE FRANÇA DA SILVA
-
25/10/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 15:42
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2021 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
19/10/2021 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr.
Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000908-95.2021.8.16.0100 Processo: 0000908-95.2021.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.812,14 Exequente(s): WESLEY RICARDO JACOBS E CIA LTDA Executado(s): Henrique França da Silva 1.
Defiro o pedido de mov. 44.1. 1.1.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, em nome de seu advogado, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias. 1.2.
Caso seja possível o levantamento pelos meios eletrônicos, determino, desde já, a expedição de ofício à instituição bancária competente, para que transfira os valores constantes na conta judicial vinculada aos autos para a conta indicada no mov. 44.1. 2.
Além disso, homologo o acordo celebrado entre as partes, mov. 44.2. 3.
Em consequência, suspendo a tramitação do processo até a data de 10/10/2023, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 4.
Anotações pertinentes no sistema PROJUDI, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Provimento 282/2018, o qual aplico aqui por extensão. 6.
Ultimado o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar acerca do inadimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
O silêncio será interpretado como notícia do cumprimento da obrigação, devendo os autos virem conclusos para sentença de extinção. 8.
Se, durante o prazo de suspensão, sobrevier informação de descumprimento do acordo ou requerimento de quaisquer das partes, tornem conclusos para decisão. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Jaguariaíva, 08 de outubro de 2021. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta -
08/10/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/10/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:14
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/10/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/10/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/10/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
04/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
21/09/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE FRANÇA DA SILVA
-
20/09/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/09/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2021 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 17:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
15/07/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
15/07/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/07/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
15/07/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/07/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2021 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 10:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/06/2021 10:27
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr.
Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000908-95.2021.8.16.0100 Processo: 0000908-95.2021.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.812,14 Exequente(s): WESLEY RICARDO JACOBS E CIA LTDA Executado(s): Henrique França da Silva 1.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do CPC.
Conste do mandado de citação a possibilidade do parcelamento legal previsto no artigo 916 do CPC, consignando-se que o requerimento deve vir acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, sob pena de não conhecimento. 2.
Não havendo pagamento no prazo, determino o bloqueio de numerário existente em conta bancária da parte devedora, via SISBAJUD, até o limite do débito (Enunciado n° 147 do FONAJE). 3.
Sendo exitoso o ato expropriatório, observe-se o disposto no Enunciado n° 140 do FONAJE. 4.
Por outro lado, restando infrutífera a constrição, cumpra o oficial de justiça o disposto no §1º do artigo 829 do CPC, devendo observar a ordem estabelecida pelo artigo 835 do mesmo diploma para fins de penhora. 5.
Garantido o juízo pela penhora de bens, designe-se audiência de conciliação, intimando as partes, consoante artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado n° 117 do FONAJE. 6.
Cientifique-se o executado que, caso queira, poderá apresentar embargos, por escrito ou verbalmente, na referida oportunidade. 7.
Após a regularização do expediente, intime-se o exequente para cumprir o disposto no Enunciado n° 126 do FONAJE, sob pena de extinção do processo. 8.
No mais, cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, mormente aquelas dispostas nas Subseções 9 e 10, da Seção 2, do Capítulo 17. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Jaguariaíva, 30 de abril de 2021. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta -
30/04/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 20:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:26
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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