TJPE - 0000907-43.2022.8.17.3400
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sirinhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Sirinhaém Processo nº 0000907-43.2022.8.17.3400 AUTOR(A): JOSE RAMOS ASSIS DO NASCIMENTO RÉU: DAMIANA LEONETE MARIA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Sirinhaém, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 212452707, conforme transcrito abaixo: "...Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a eventual suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." SIRINHAÉM, 9 de setembro de 2025.
MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
09/09/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 10:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/08/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE RAMOS ASSIS DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sirinhaém R SEBASTIÃO CHAVES, 215, CENTRO, SIRINHAÉM - PE - CEP: 55580-000 - F:(81) 35772620 Processo nº 0000907-43.2022.8.17.3400 t AUTOR(A): JOSE RAMOS ASSIS DO NASCIMENTO RÉU: DAMIANA LEONETE MARIA DO NASCIMENTO DESPACHO Decreto a revelia.
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir.
Havendo interesse em produção de prova em audiência, deverão justificá-las motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.
Ainda, esclareça-se, que a inércia das partes será interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
Expedientes necessários.
Sirinhaém/PE, data da assinatura.
RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA Juiz de Direito -
18/02/2025 16:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/02/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:44
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 19:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/02/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 19:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/07/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSE RAMOS ASSIS DO NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:49
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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15/06/2023 10:59
Alterada a parte
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02/06/2023 09:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:33
Dados do processo retificados
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02/06/2023 09:31
Processo enviado para retificação de dados
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07/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 08:44
Juntada de Petição de outros (documento)
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15/02/2023 09:47
Conclusos para despacho
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15/02/2023 08:04
Conclusos para o Gabinete
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15/02/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:44
Juntada de Petição de outros (documento)
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12/02/2023 10:26
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA ELEONETE DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
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11/01/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 09:45
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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10/01/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 13:33
Mandado enviado para a cemando: (Sirinhaém Vara Única Cemando)
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09/01/2023 13:33
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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09/01/2023 13:33
Expedição de intimação.
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19/09/2022 20:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 10:29
Conclusos para decisão
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16/09/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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