TJPR - 0019541-82.2012.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 17:00
PRESCRIÇÃO
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04/03/2024 17:00
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
07/02/2024 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/08/2023 15:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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01/08/2023 13:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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31/07/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/07/2023 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/07/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/07/2023 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2023 11:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2023 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2023 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/07/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 19:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 16:12
Expedição de Certidão GERAL
-
07/07/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2023 14:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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07/07/2023 13:48
Juntada de COMPROVANTE
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06/07/2023 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
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06/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
06/07/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
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05/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:48
Expedição de Mandado
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05/07/2023 17:48
Expedição de Mandado
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05/07/2023 17:48
Expedição de Mandado
-
05/07/2023 17:48
Expedição de Mandado
-
05/07/2023 17:48
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:03
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
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03/07/2023 14:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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03/07/2023 12:53
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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05/06/2023 14:35
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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04/05/2023 14:20
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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05/04/2023 13:21
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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08/03/2023 16:20
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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05/12/2022 13:29
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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05/12/2022 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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19/09/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2022 09:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2022 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 18:40
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
31/08/2022 18:38
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
03/08/2022 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2022 14:20
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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03/08/2022 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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18/07/2022 16:30
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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10/06/2022 11:45
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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04/05/2022 12:24
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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11/04/2022 13:32
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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04/03/2022 15:27
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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02/03/2022 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2022 18:37
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:37
Juntada de CIÊNCIA
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14/02/2022 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2022 19:27
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
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11/02/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2022 19:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/02/2022 19:27
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
04/02/2022 15:46
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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09/11/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ SEGAS
-
30/10/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 17:04
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
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19/10/2021 17:03
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0019541-82.2012.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 17/11/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GISLAINE CRISTINA FERNANDES MEDEIROS LUIZ GUILHERME DE CASTRO CALISTO Réu(s): JOSÉ SEGAS 1.
JOSÉ SEGAS foi pronunciado para ser submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri (evento 83).
Em cumprimento ao previsto no artigo 423 do Código de Processo Penal, o Juízo realizou o relatório do processo, bem como deferiu a oitiva das testemunhas e os demais requerimentos formulados.
Contudo, a sessão de Julgamento não foi designada, em razão das restrições sanitárias causadas pela pandemia de Covid-19 (evento 128).
Vieram os autos conclusos. 2.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a segunda etapa do retorno gradativo às atividades presenciais por meio do Decreto n. 373 de 2021.
Assim, o ato será realizado na forma PRESENCIAL, o que é imprescindível para garantia da incomunicabilidade dos jurados, das testemunhas e o exercício do contraditório e plenitude da defesa.
Durante a Sessão de Julgamento serão rigorosamente observadas as diretrizes de prevenção e distanciamento, sendo obrigatório o uso de máscara por todos os participantes e a submissão aos protocolos sanitários de prevenção nas dependências do Poder Judiciário, nos termos do Anexo III do Decreto 400/2020.
Ainda, os jurados serão distribuídos no Plenário, garantindo-se a distância mínima de 1,5 metros de cada um, tanto durante o sorteio para composição do Conselho de Sentença quanto ao longo de toda sessão.
Ressalto que o ingresso ao Fórum e ao Plenário será restrito aos jurados, testemunhas, Representante do Ministério Público e Advogados, além dos Policiais e Servidores que deverão atuar para realização da Sessão, com fundamento no artigo 14, II do Decreto 401/2020 e artigo 30, II, do Decreto 400/2020.
Diante disso, a fim de dar publicidade ao ato, a Sessão será transmitida pelo YouTube. 3.
Designo Sessão de Julgamento para o dia 23 de maço de 2021, às 9h00, cuja sessão será realizada no Tribunal do Júri desta Comarca. 3.1.
Entregue-se aos jurados sorteados para o Conselho de Sentença o relatório do processo, juntamente com cópia da decisão de pronúncia e das eventuais decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, na forma do artigo 472, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 3.2.
Publique-se a lista a que alude o artigo 429, §1º, do Código de Processo Penal. 4.
O sorteio dos jurados acontecerá em procedimento específico (cujo número deverá ser certificado neste processo, mas dispensando habilitação ou intimação das partes nos respectivos autos), em observância aos artigos 432 e 433, § 1º, do Código de Processo Penal. 4.1.
Traslade-se para os autos cópia da ata de sorteio dos jurados convocados para a reunião periódica respectiva como também dos mandados de convocação. 5.
Intime-se a acusação e a defesa acerca da nominata dos jurados convocados. 6.
Publique-se novo edital incluindo-se o julgamento deste processo na reunião periódica (CPP, art. 435). 7.
Proceda-se o envio à Direção do Fórum da relação dos nomes das pessoas que participarão do ato para controle de acesso, sendo vedado o ingresso ao Fórum de quaisquer outras pessoas (artigo 5º, § 1º, do Decreto 400/2020).
Solicite-se ao Departamento de Imprensa a disponibilização de link de transmissão da Sessão de Julgamento pelo YouTube. 7.1.
Notifique-se o Assistente de Direção, solicitando a designação de Agente de Serviços Gerais para atuar na sessão, assim como para que seja providenciada alimentação para ser fornecida aos que participarem dos trabalhos. 7.2.
Os servidores envolvidos nos trabalhos deverão comparecer às 8h. 8.
Oficie-se à Polícia Militar requisitando a presença de policiais militares para a necessária cobertura aos trabalhos. 9.
Providencie-se a exibição da(s) arma(s) apreendida(s) em plenário, se houver. 10.
Requisitem-se os Oficiais de Justiça para atuarem na sessão. 11.
Intimem-se o Ministério Público, o acusado e seu defensor, além das testemunhas arroladas (CPP, art. 431). 12.
Se o réu estiver preso por ocasião da sessão de julgamento, requisite-se. 13.
Atualizem-se os antecedentes criminais do acusado. 14.
Adotem-se as demais diligências ordenadas pela legislação processual penal e Código de Normas da e.
CGJ/PR.
Paranaguá, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto -
08/09/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:16
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 11:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 11:26
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
22/07/2021 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/05/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ SEGAS
-
16/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:00
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019541-82.2012.8.16.0129 Processo: 0019541-82.2012.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 17/11/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GISLAINE CRISTINA FERNANDES MEDEIROS LUIZ GUILHERME DE CASTRO CALISTO Réu(s): JOSÉ SEGAS DECISÃO 1.
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ SEGAS, já qualificado nos autos, onde postulou a pronúncia deste nas sanções do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, II, (por duas vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, pela prática dos fatos descritos na denúncia e transcritos na decisão de pronúncia (seq. 83.1).
A denúncia foi oferecida em 23.11.2012 (seq. 1.1) e recebida em 26.11.2012 (seq. 1.5).
O réu foi citado (seq. 1.6) e, por meio de defensor constituído, apresentou resposta à acusação (seqs. 1.17).
Foi apresentado laudo de reprodução simulada dos fatos (seq. 55).
Realizada a instrução processual (seq. 65).
O Ministério Público, em sede de alegações finais, requereu a pronúncia do réu conforme disposto na denúncia (seq. 68).
O réu, em sede de alegações finais (seq. 73), requereu a impronúncia, alegando a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como inexistência de comprovação de que o réu tenha agido com animus necandi.
Em 6.3.2020, o réu foi pronunciado para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, II, (por duas vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal (seq. 83).
Foi juntado acordão confirmatório da pronúncia (seq. 110).
Por conseguinte, após a redistribuição do feito à Vara Plenário do Tribunal do Júri, na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, as partes apresentaram os seguintes requerimentos: Pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (seq. 120): 1.
Arrolou 04 (quatro) testemunhas, em caráter de imprescindibilidade, para serem ouvidas em Plenário. 2.
Requereu a atualização dos antecedentes criminais do acusado através do Sistema Oráculo.
A defesa do acusado JOSÉ SEGAS (seq. 126): 1.
Arrolou 05 (cinco) testemunhas para serem ouvidas em Plenário. 2. Requereu o encarte dos antecedentes criminais da vítima Luiz Guilherme de Castro Calisto. É o relatório (art. 423, II, do CPP). 2.
Requerimentos de provas e diligências 2.1.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (seqs. 126 e 120), obtendo o caráter de imprescindibilidade apenas aquelas residentes nesta Comarca, visto que a referida cláusula não ultrapassa os limites territoriais da Comarca de Julgamento.
Assim, o adiamento da sessão não acontecerá se acaso a vítima/testemunha residente em outra Comarca, por qualquer motivo, não puder participar do ato, dada a faculdade em comparecer ao dia da sessão e/ou acessar a reunião.
Até mesmo porque, se ausente a testemunha residente em outra Comarca, abre-se às partes, antes do interrogatório, a possibilidade de transmissão da respectiva mídia coletada na primeira etapa do rito bifásico (art. 473, § 3.º, CPP), como bem ensina a doutrina de Renato Brasileiro de Lima[1] (Manual de Processo Penal – volume único, Salvador: JusPodivm, 2014, p. 1324). 2.2.
Defiro o pedido de juntada dos antecedentes criminais da vítima Luiz Guilherme de Castro Calisto, cuja diligência deverá ser cumprida após a designação da sessão de julgamento. 3.
Prosseguimento do feito No mais, resta pautar o sorteio e a sessão de julgamento.
De acordo com o art. 429 do CPP: Art. 429.
Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – os acusados presos; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1 Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será o afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2 O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão o de processo que tiver o julgamento adiado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) A pauta de julgamentos está para o mês de junho/2021 e contém acusados presos, os quais possuem prioridade de julgamento.
Ainda que se possa cogitar de marcação da solenidade para o período vago posterior, o contexto da pandemia de COVID-19 prejudica qualquer prognóstico seguro quanto aos meses seguintes, contrariando a normalidade desta unidade, de modo que eventual agendamento com maior antecedência poderá resultar desperdícios de forças e de recursos.
Ademais, no dia 29.04.2021, o Exmo.
Presidente do e.
TJPR, no SEI! N. 0037832-59.2021.8.16.6000, por questão sanitária, reiterou a ressalva de que as audiências presenciais ou semipresenciais, aí incluídas as sessões do Tribunal do Júri, somente quando envolvam: a) réus presos; b) adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; c) crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.
A despeito do tempo de trâmite da ação, parece-me que na atual quadra sanitária se mostra pertinente focar os esforços nos feitos que envolvam réus presos, diante da conhecida aglomeração de pessoas nas Sessões Plenárias, sendo despropositado e imprudente colocar os envolvidos em risco de saúde para proceder ao julgamento de processos com acusados soltos, ainda que se trate de crime doloso contra a vida.
Sendo assim, determino que o processo repouse em Cartório por 2 (dois) meses, findo o qual deverá retornar à conclusão para deliberação.
Intimem-se. 4.
Diligências necessárias.
Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto [1] O dever de comparecimento ao julgamento somente se aplica à testemunha que resida na mesma comarca onde é realizada a sessão.
Apesar de haver certa controvérsia na doutrina, partilhamos do entendimento segundo o qual é plenamente possível a expedição de carta precatória para fins de intimação da testemunha que resida em outra comarca.
Porém, insistimos, tal testemunha não é obrigada a comparecer ao julgamento, daí por que sua ausência não autoriza o adiamento da sessão, ainda que tenha sido arrolada em caráter de imprescindibilidade. (Extraído de https://www.conjur.com.br/2020-set-17/opiniao-clausula-imprescindibilidade-sessao-plenaria, acessado em 15.12.2020) -
05/05/2021 17:23
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 16:27
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 09:00
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/12/2020 19:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 19:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 19:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/12/2020 19:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2020
-
16/12/2020 19:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/12/2020 10:50
Recebidos os autos
-
08/12/2020 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2020
-
08/12/2020 10:50
Baixa Definitiva
-
08/12/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ SEGAS
-
20/09/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 12:47
Recebidos os autos
-
11/09/2020 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 14:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/09/2020 00:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/08/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 05:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 15:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/08/2020 00:00 ATÉ 04/09/2020 23:59
-
29/07/2020 17:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/07/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 12:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/07/2020 17:29
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:29
Juntada de PARECER
-
17/07/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 15:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2020 15:55
Distribuído por sorteio
-
14/07/2020 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/07/2020 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 11:08
Recebidos os autos
-
08/07/2020 11:08
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
08/07/2020 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 09:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2020 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/05/2020 03:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 21:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 19:53
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
05/05/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/03/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2020 15:51
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2020 14:28
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
03/02/2020 14:55
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/01/2020 13:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - PRONÚNCIA
-
08/01/2020 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2019 15:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/12/2019 13:09
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
19/11/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 12:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
25/09/2019 14:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2019 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/08/2019 12:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/08/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2019 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 18:28
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:28
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/07/2019 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 19:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2019 19:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2019 12:35
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
31/05/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:47
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/05/2019 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2019 13:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 13:15
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
02/05/2019 20:23
Recebidos os autos
-
02/05/2019 20:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 17:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/04/2019 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2019 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2019 16:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/03/2019 15:42
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
20/03/2019 15:41
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
20/03/2019 15:41
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
01/03/2019 12:15
Recebidos os autos
-
01/03/2019 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 08:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2019 16:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/02/2019 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 20:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
04/02/2019 22:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/02/2019 22:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 15:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2018 16:26
Recebidos os autos
-
04/12/2018 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2018 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2018 14:06
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
03/12/2018 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 16:54
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
05/10/2018 13:13
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
20/09/2018 16:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
20/09/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2018 16:33
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
22/08/2018 13:43
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
05/07/2018 12:25
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
08/06/2018 13:51
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
07/05/2018 15:18
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
03/04/2018 16:43
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
-
06/03/2018 15:30
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
-
05/02/2018 14:35
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
-
12/01/2018 12:33
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
01/12/2017 13:07
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
-
01/11/2017 12:18
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
-
03/10/2017 14:15
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
-
04/09/2017 17:31
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
-
03/08/2017 12:11
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
-
04/07/2017 15:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/03/2017 17:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2017 17:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/03/2017 11:56
Recebidos os autos
-
08/03/2017 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2017 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2016 13:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/11/2016 18:21
Recebidos os autos
-
29/11/2016 18:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2016 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2016 14:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/11/2016 14:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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