TJPE - 0019341-43.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 6ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0019341-43.2021.8.17.2001 Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) APELANTE: JOSE ANTONIO CAVALCANTI DIAS FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA APELADO(A): TELEFONICA BRASIL S.A.
REPRESENTANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 45975000, no prazo legal.
Recife, 24 de fevereiro de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
24/02/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho _________________________________________________________________________ SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0019341-43.2021.8.17.2001 PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU: 0019341-43.2021.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: SEÇÃO A DA 29ª VARA CÍVEL DA CAPITAL APELANTE: JOSÉ ANTONIO CAVALCANTI DIAS FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA APELADA: VIVO – TELEFÔNICA BRASIL S/A RELATOR: DES.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILDIADE CIVIL.
DANO MORAL.
CONTRATO CORPORATIVO.
CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO.
PRAZO.
MULTA. 1.
A multa de fidelização deve ser afastada, pois só poderia ser aplicada se tivesse sido oportunizado ao consumidor corporativo contratar pelo prazo máximo de doze meses para permanência e, ainda assim, anuísse com o prazo maior em livre negociação, conforme disposição do art. 59 da Resolução n.º 632/2014 da ANATEL.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º 0019341-43.2021.8.17.2001, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 15 -
19/02/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 15:13
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO CAVALCANTI DIAS FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (APELANTE) e provido em parte
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17/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 20:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 19:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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25/04/2022 09:39
Recebidos os autos
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25/04/2022 09:39
Conclusos para o Gabinete
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25/04/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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